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Diga NÃO ao trabalho Infantil!

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Para a Organização Internacional do Trabalho o trabalho infantil a ser abolido enquadra-se em três categorias:

1.Trabalho realizado por criança que não tenha a idade mínima para  trabalhar segundo a legislação nacional e normas internacionais  adotadas, e que em consequência impeça a educação e o pleno desenvolvimento da criança.
2. Trabalho que ponha em perigo o bem estar físico, mental ou moral  da criança, seja por sua natureza ou pelas condições em que se realiza e que se denomina trabalho perigoso.

3.As inquestionáveis piores formas de trabalho  infantil definidas internacionalmente como escravidão, tráfico de pessoas, escravidão por   dívidas e outras formas de trabalho forçado, recrutamento forçado de 
crianças para utilizá-los em conflitos armados, prostituição, pornografia e 
atividades ilícitas.