Para a Organização Internacional do Trabalho o trabalho infantil a ser abolido
enquadra-se em três categorias:
1.Trabalho realizado por criança que não tenha a idade
mínima para trabalhar segundo a legislação nacional e normas
internacionais adotadas, e que em consequência impeça a educação e o
pleno desenvolvimento da criança.
2. Trabalho que ponha em perigo o bem estar físico, mental
ou moral da criança, seja por sua
natureza ou pelas condições em que se realiza e que se denomina trabalho perigoso.
3.As inquestionáveis piores formas de trabalho infantil definidas internacionalmente
como escravidão, tráfico de pessoas, escravidão por dívidas e outras formas de trabalho forçado,
recrutamento forçado de
crianças para utilizá-los em conflitos armados,
prostituição, pornografia e
atividades ilícitas.