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TCE reprova prestação de contas de Cocal de Telha que apresentou irregularidade em licitação

quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram pela reprovação da prestação de contas de gestão da prefeitura de Cocal de Telha, referente ao exercício financeiro de 2010 de responsabilidade do ex-prefeito José Erasmo da Silva.

Além de ausência de licitação e irregularidade em processos licitatórios, referente à aquisição de combustíveis, no valor de R$ 43.724,00 e material elétrico de R$ 36.521,90, bem como fracionamento de despesas referente à compras e serviços (assessoria jurídica – R$ 55.650,00; gêneros alimentícios- R$ 141.180,15; material de construção –R$ 164.964,67; material de expediente- R$ 49.250,18), cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo legal. No julgamento foram apontadas também as seguintes irregularidades: Atraso médio de 147 dias no envio da prestação de contas mensal; Ausência de peças integrantes da prestação de contas mensal; Devolução de quatro cheques no valor de R$ 12.000,00, sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária, resultando em dispêndios desnecessários aos cofres públicos, cujo valor remonta a R$ 4,66; Inadimplência perante a Eletrobrás; Pagamento de inativos sem a apreciação do TCE-PI e Divergências nos repasses da Prefeitura para a Câmara Municipal.

E ainda, DENÚNCIA E INSPEÇÃO: Estão apensadas aos presentes autos duas representações, ambas encaminhadas pelo Senhor Vander Oliveira Borges, Coordenador-Geral do FNDE, acerca de supostas irregulares no FUNDEB de Cocal de Telha, conforme consta nos TC-E-21380/11 e 47066/10, o que culminou com inspeção deste Tribunal no município em apreço que dentre os principais pontos abordados temos: Ausência de atuação efetiva dos conselhos do FUNDEB e FMS; Atraso no envio das prestações de contas à Câmara Municipal e falhas na movimentação financeira, na contabilidade, no pessoal, no patrimônio, nas licitações e contratos. 

Decidiu, ainda, a Segunda Câmara, unânime, pela imputação de débito no valor de R$ 4.600,80 (quatro mil, seiscentos reais e oitenta centavos) ao ex-prefeito José Erasmo da Silva, sendo R$ 94,69 relativos às multas e juros de faturas da ELETROBRÁS pagas com incidência de encargos moratórios no exercício de 2010 e R$ 4.506,11 atinentes a divergência de repasse efetuado à Câmara Municipal. 

Luciano Nunes Santos foi o conselheiro relator do processo.

Fonte: www.gp1.com.br