O Tribunal Regional Eleitoral desaprova por unanimidade a
prestação de contas da deputada federal Iracema Portella.
O TRE desaprovou ontem, por unanimidade, a prestação de contas da deputada federal
Iracema Portella (PP) reeleita no pleito deste ano com 121.121 votos. A corte
eleitoral aplicou ainda multa de R$ 72.393,30 (setenta e dois mil trezentos e
noventa e três reais e trinta centavos) e determinou o envio de cópia dos autos
ao Ministério Público Eleitoral para as providências legais cabíveis.
O parecer técnico da Comissão de
Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral do TRE/PI opinou pela
desaprovação das contas da candidata. Foram constatadas, dentre outras, as
seguintes irregularidades:
a) arrecadação indireta de recursos de pessoa
jurídica que iniciou suas atividades no ano da eleição (doação de empresa que
teve suas atividades iniciadas no dia 03/04/2014).
b) houve arrecadação de
recursos antes da data da abertura da conta bancária, ocorrida em 09/07/2014.
c) Houve realização de despesas antes da data da solicitação do registro de
candidatura, ocorrida em 05/07/2014, e/ou da concessão de CNPJ de campanha,
ocorrida em 06/07/2014.
d) excesso do limite de gastos informado por ocasião do
seu registro de candidatura (R$ 7.000.000,00), tendo a candidata utilizado um
total de R$ 7.014.478,66.
O Candidato eleito que tem suas
contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral não fica impedido de ser diplomado.
Mas o corregedor do TRE, desembargador Joaquim Santana, adverte, “o candidato deve
recorrer para sanar o problema. Caso contrário, se transitar, aí sim ele se
torna inelegível, além do que, o Ministério Público pode ajuizar uma ação de
cassação do diploma que pode culminar com a perda do mandato”.
Fonte: www.gp1.com.br
Edição: Djivalda Nóbrega