As passagens de ônibus com data e horário marcados, independentemente de
ser intermunicipal, interestadual ou internacional, têm validade de um ano, a partir
da sua data de emissão, conforme a Lei
nº 11.975, de 07/06/2009.
Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na
data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas.
Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum
custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa). Caso a empresa não queira
realizar o procedimento de remarque da passagem procure o PROCON ou a
Defensoria mais próximo e DENUNCIE.
Fonte: Código Civil Brasileiro
Edição: Djivalda Nóbrega