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Você Sabia? Que sua passagem de ônibus tem validade de 1 ano

sábado, 6 de dezembro de 2014

As passagens de ônibus com data e horário marcados, independentemente de ser intermunicipal, interestadual ou internacional, têm validade de um ano, a partir da sua data de emissão, conforme a Lei nº 11.975, de 07/06/2009

Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa). Caso a empresa não queira realizar o procedimento de remarque da passagem procure o PROCON ou a Defensoria mais próximo e DENUNCIE.


Fonte: Código Civil Brasileiro

Edição: Djivalda Nóbrega