O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Corregedor do
Tribunal Regional Eleitoral, determinou, através de despacho datado de 21 de
janeiro de 2015, a citação da deputada federal Iracema Portella (PP) para
apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, na Ação de Investigação
Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por
suposto abuso de poder econômico.
O Ministério Público Eleitoral alegou na ação que a deputada
foi responsável por diversas condutas que caracterizam hipóteses de abuso do
poder econômico, “tendo a mesma utilizado de recursos patrimoniais não
declarados à Justiça Eleitoral e, ainda, tendo conseguido a façanha de
ultrapassar seu vultoso limite de gastos de campanha predeterminado em R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais)”.
Argumentou, ainda, que as supostas condutas ilícitas
“atentam contra a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, razão pela
qual não se constituem em atos insignificantes, mas sim condutas graves e
reprováveis na seara eleitoral”.
O MPE pede a procedência da ação, para condenar a deputada
Iracema Portella (PP) pela prática de abuso de poder econômico, com a cominação
da sanção de cassação do diploma e aplicação de inelegibilidade de 8(oito)
anos.
Fonte:www.gp1.com.br