Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução
nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para
um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no
intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de
destino. A alteração entrará em vigor em 90 dias.
Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o
usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada
parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Não haverá
limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem
interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos,
entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma
ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os
números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os
planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam
tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por
tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No
caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só
para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações
diferentes.
Fonte:www.anatel.gov.br