Últimas

AO VIVO | APOIE

Você Saiba? Expor animais em gaiolas e vitrines em Pet shop é proibida

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Segundo a resolução 1069/2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o médico veterinário será considerado o responsável técnico do estabelecimento como também diretrizes de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.e caberá a ele assegurar que as instalações e locais de manutenção dos animais proporcionem um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, sem poluição e ainda protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos animais.

Com relação aos animais submetidos a procedimentos de higiene e estética, o responsável técnico pelo serviço deve supervisionar a elaboração de manual de boas práticas que contemple as necessidades básicas das espécies em questão.

Com relação à venda ou doação de animais, o veterinário deve oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados e orientar para que se previna o acesso direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de vendas.
O responsável técnico deve assegurar a inspeção diária obrigatória do bem-estar e saúde dos animais, verificando a ingestão de alimentos e água, defecação, micção, manutenção ou ganho do peso corpóreo e movimentação espontânea.

Entre outras determinações, a resolução exige também que o estabelecimento comercial deve manter à disposição do Sistema CFMV, pelo prazo de dois anos, o registro de dados relativos aos animais comercializados, com identificação, procedência, espécie, raça, sexo, idade real ou estimada e a sua destinação pós-comercialização.

Regra começou a valer no dia 15 de janeiro, Todos os tipos de animais são protegidos pela lei, que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa àquele que realiza tal crime. Caso o animal venha a óbito, a pena poderá ser aumentada.
Fonte:www.brasil.gov.br