Segundo a resolução 1069/2014 do
Conselho Federal de Medicina Veterinária, o médico veterinário será considerado
o responsável técnico do estabelecimento como também diretrizes de
responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição,
manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.e caberá a ele
assegurar que as instalações e locais de manutenção dos animais proporcionem um
ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, sem poluição e
ainda protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos
animais.
Com relação aos animais submetidos a procedimentos de
higiene e estética, o responsável técnico pelo serviço deve supervisionar a
elaboração de manual de boas práticas que contemple as necessidades básicas das
espécies em questão.
Com relação à venda ou doação de animais, o veterinário deve
oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos,
formas de ambientação e demais cuidados e orientar para que se previna o acesso
direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de
vendas.
O responsável técnico deve assegurar a inspeção diária
obrigatória do bem-estar e saúde dos animais, verificando a ingestão de
alimentos e água, defecação, micção, manutenção ou ganho do peso corpóreo e
movimentação espontânea.
Entre outras determinações, a resolução exige também que o
estabelecimento comercial deve manter à disposição do Sistema CFMV, pelo prazo
de dois anos, o registro de dados relativos aos animais comercializados, com
identificação, procedência, espécie, raça, sexo, idade real ou estimada e a sua
destinação pós-comercialização.
Regra começou a valer no dia 15
de janeiro, Todos os tipos de animais são protegidos pela lei, que prevê
detenção de três meses a um ano, além de multa àquele que realiza tal crime.
Caso o animal venha a óbito, a pena poderá ser aumentada.
Fonte:www.brasil.gov.br