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Vereador Milton Melo sugere que Prefeitura de Piracuruca pratique ato de Improbidade Administrativa

quarta-feira, 15 de abril de 2015
O vereador Milton Melo (PP), na noite de ontem (14/04) trouxe até o plenário um requerimento um tanto inapropriado para um parlamentar com tantos anos de legislatura, o parlamentar solicitava que a Prefeitura isentasse de taxas municipais pessoas que tenham moradia popular.

Realmente é um requerimento belíssimo, se ele não fosse de todo inconstitucional, o vereador hoje de oposição, há alguns anos defendia e apoiava uma administração que hoje é alvo de investigações até da Polícia Federal, várias contas já foram reprovadas pelo TCE, onde podemos listar as seguintes irregularidades: dados inconsistentes na prestação de contas, déficit financeiro, déficit orçamentário, inclusive a própria renúncia de receita, atualmente o ex-gestor Raimundo Louro encontra-se inelegível, por conta de todas estas irregularidades.

Mas que esta matéria possa informar aos parlamentares que possivelmente não tenham conhecimento de alguns artigos da Constituição Federal, que não se leve requerimentos ou projetos para ser discutidos, somente para encher os olhos da população menos esclarecida, um requerimento inconstitucional não pode ser efetivamente regulamentado.

Está na Constituição Federal, a Renúncia de Receita caracteriza ato de Improbidade Administrativa lesiva ao Erário Público, esta prática ofende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nacional n. 101/2000).

Esta Lei de Improbidade Administrativa auxilia e presta uma grande colaboração ao Ministério Público no exercício de suas funções, bem como a todos aqueles que, no cumprimento de seus deveres profissionais e/ou morais, atuam na fiscalização e controle do correto e integral cumprimento das leis vigentes por parte dos administradores públicos, principalmente em se tratando de probidade (honestidade) na arrecadação de receitas tributárias.