O vereador Milton Melo
(PP), na noite de ontem (14/04) trouxe até o plenário um requerimento um tanto
inapropriado para um parlamentar com tantos anos de legislatura, o parlamentar solicitava
que a Prefeitura isentasse de taxas municipais pessoas que tenham moradia
popular.
Realmente é um
requerimento belíssimo, se ele não fosse de todo inconstitucional, o vereador
hoje de oposição, há alguns anos defendia e apoiava uma administração que hoje
é alvo de investigações até da Polícia Federal, várias contas já foram
reprovadas pelo TCE, onde podemos listar as seguintes irregularidades: dados
inconsistentes na prestação de contas, déficit financeiro, déficit
orçamentário, inclusive a própria renúncia de receita, atualmente o ex-gestor
Raimundo Louro encontra-se inelegível, por conta de todas estas irregularidades.
Mas que esta matéria possa
informar aos parlamentares que possivelmente não tenham conhecimento de alguns
artigos da Constituição Federal, que não se leve requerimentos ou projetos para
ser discutidos, somente para encher os olhos da população menos esclarecida, um
requerimento inconstitucional não pode ser efetivamente regulamentado.
Está na Constituição Federal, a Renúncia de Receita
caracteriza ato de Improbidade Administrativa lesiva ao Erário Público, esta
prática ofende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nacional n.
101/2000).
Esta Lei de Improbidade Administrativa auxilia e
presta uma grande colaboração ao Ministério Público no exercício de suas
funções, bem como a todos aqueles que, no cumprimento de seus deveres
profissionais e/ou morais, atuam na fiscalização e controle do correto e
integral cumprimento das leis vigentes por parte dos administradores públicos,
principalmente em se tratando de probidade (honestidade) na arrecadação de
receitas tributárias.