A
informação é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que oferece o serviço em
todos os estados das regiões Sul e Sudeste, além do Ceará e Distrito Federal. A
partir de segunda-feira (29), o serviço será estendido a todo o país, inclusive
ao Piauí.
Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem
vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que
substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais
rodoviários federais.
A ferramenta pode ser utilizada em casos de acidentes sem nenhuma
pessoa ferida ou morta, com até cinco veículos envolvidos e que não tenham
provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
Ocorrências que envolvam produtos perigosos ou veículos oficiais
não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos
de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo.
Gratuita, a e-DAT será emitida em até cinco dias úteis, após
validação. Cada envolvido pode fazer sua própria declaração. Se houver acordo
entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de todos os
envolvidos.
A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais
órgãos e pelas seguradoras de veículos.
Com a e-DAT, a PRF passa a priorizar o atendimento de acidentes
graves ou que comprometam a segurança, além das atividades de fiscalização de
trânsito e de combate a crimes.
Sem essa ferramenta, boa parte do trabalho dos policiais rodoviários
federais se concentrava no atendimento de acidentes sem vítimas e com pequenos
danos materiais.
VANTAGENS
Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação
tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário:
• Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a
confecção do boletim;
• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a Declaração em
casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se
mantivessem no local do acidente;
• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas
seguradoras de veículos;
• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das
ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).
É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de
correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.
O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE?
Em caso de acidentes sem vítimas, conforme o artigo 178 do Código
de Trânsito, os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir
a segurança e a fluidez do tráfego, pois o descumprimento se constitui em
infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor
infrator.
Devem também anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o
horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos
demais envolvidos e listar eventuais testemunhas também estão entre as medidas
recomendadas pela PRF.
O prazo máximo para se acessar o endereço www.prf.gov.br/acidente
e fazer a declaração eletrônica do acidente é de 60 dias.