O procurador
da república, Israel Gonçalves Santos Silva, instaurou ação cível pública de
improbidade administrativa contra o deputado estadual e ex-secretário de
segurança pública do Piauí, Robert Rios Magalhães, contra o ex-comandante da
polícia militar, Francisco Prado Aguiar, que já morreu; Cristiano Gomes de
Paula e Maria Elizete de Lima Silva oficiais da polícia militar na época
pregoeiros oficiais da Polícia Militar do Piauí e contra a empresa Motorola
Mobility Comércio e Produtos Eletrônicos por suposta frustração do caráter
competitivo que pregam presencial da compra da contratação da prestação de
serviço e modernização do sistema de rádio difusão na região metropolitana de
Teresina e cidades polos com recursos financeiros da secretaria nacional de segurança
publica do Ministério da Justiça e do Estado do Piauí através da Secretaria
Estadual de Segurança Pública.
O sistema de
rádio e comunicação na região metropolitana de Teresina e de cidades polos com
recursos financeiros da secretaria nacional de segurança publica do ministério
da justiça e do estado do Piauí através da secretaria estadual de segurança
pública. Segundo o procurador da república Israel Gonçalves, o consorcio
Motorola de São Paulo foi o único participante do Certame, a contratação do
sistema de rádio comunicação, batizado de guardião por somente ele atender as
edificações técnicas fixadas no termo de referência do edital. Com isso, o
então secretario estadual de segurança publica, Robert Rios, celebrou o
consorcio Motorola o contrato de R$3,655 milhões com o prazo de vigência de 12
meses.
Israel
Gonçalves, diz porém, na abertura da ação cível, ocorre que em razão de uma
representação formulada pela empresa Teltronic Brasil semelhante a que deu
margem a geração da ação civil publica. O tribunal de contas da união TCU após
analise de diversas informações e documentos, inclusive os argumentos apresentados
por Robert Rios, Francisco Prado e Maria Elizete constatou irregularidades no
pregão presencial e aplicou a cada um dos teus multa no valor de R$ 5 mil
reais.
O TCU, no
entanto, deixou de anular o pregão eletrônico e do contrato em razão de os
serviços contratados ja se encontrarem na fase final de conclusão, quando
ocorreu a decisão de impor multa ao ex-secretario e aos militares.
Inconformado
com a decisão, Robert Rios apresentou o pedido de reexame da decisão, porém,
novamente ressaltando a evidente presença de ato praticado com grave infração a
norma legal ou regular de natureza contábil, financeira, orçamentaria e
patrimonial e o TCU manteve a decisão de aplicação da multa ao ex-comandante da
PM e a Maria Elizete.
O Procurador
da República alegou que houve dirigismo da licitação em favor da Motorola
industrial, líder do consorcio Motorola, uma vez que um dos itens do anexo um
do edital estabeleceu que as características das estações repetidoras digitais
VHS/FM deveriam ter potência mínima 120 WATTS nominais sendo que a referida
licitante dispunham à época de equipamentos com tais características homologado
junto a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em descumprimento ao
disposto em artigos da lei de licitação, a lei 8666/93.
A ausência de
outros licitantes em decorrência das especificações técnicas fixadas pelo
edital as quais levaram apenas o consorcio integrado que empresas demandadas
participassem do certame, oferecendo proposta inferior em apenas R$ 10 mil
reais ao valor de referência. A elaboração do edital do pregão, após audiência
publica, das quais participaram apenas empresas integrantes do consorcio
Motorola, no caso a Motorola industrial e Rotan Eletro e Metalúrgica, cujos
prepostos sugeriram a condição de licitação as especificações técnicas a
serem seguidas sob o argumento, que se provou falso de que havia outras três
empresas capazes de atendê-las.
A ausência da
justificativa técnica para escolha dos equipamentos com potências de saídas
mínimas de 120 WATTS, já que o sistema de rádio e comunicação poderia funcionar
com equipamentos de potência inferior homologados pela Anatel e fabricados por
outras empresas. Houve também a não observância pela comissão de administração,
da falta de certificados de homologação para dois dos equipamentos redigidos
pelo edital e houve o indeferimento, por intempestividade, pela demandada Maria
Elizete de Lima Silva, enquanto pregoeira oficial da polícia militar do Piauí
de impugnação ao edital de licitação apresentado o prazo legal pela empresa Teltronic
Brasil afirma Israel Gonçalves. Por isso, ele concluiu que está caracterizada a
frustração da licitude do pregão presencial e atentado aos princípios básicos
da licitação.
O procurador
da República requereu a justiça federal, em caráter liminar que seja declarada
a indisponibilidade dos bens de Robert Rios Magalhães, Francisco Prado Aguiar e
Cristiano Gomes de Paula, Maria Elizete de Lima Silva e da Motorola Mobility
Comércios e Produtos Eletrônicos no valor correspondente a 30% do montante de
R$ 3,655 milhões atualizados monetariamente e acrescidos dos juros e dos
encargos legais afim de impedir a atos de disposições dos bens.
Ele também
requereu a receita federal declaração do imposto de renda dos quatros agentes
públicos e da empresa Motorola relativos aos anos de 2010 a 2014.
Motorola
esclarece:
A
MOTOROLA MOBILITY, recentemente adquirida pela Lenovo, esclarece que
nunca atuou no segmento de produtos e sistemas de comunicação para governos e
órgãos de segurança pública.
A empresa
informa que esta concorrência foi liderada pela Motorola Industrial, que em
2011 passou por um processo de cisão e foi dividida em dois negócios
independentes: a Motorola Mobility, que produz smartphones, e a Motorola
Solutions, responsável pelo segmento de sistemas de rádio comunicação para
governos e empresas e também por todas as licitações públicas.
Fonte: www.meionorte.com