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Ministério Público instaura ação de improbidade contra Robert Rios, Motorola e militares e pede indisponibilidade de seus bens

domingo, 5 de julho de 2015
O procurador da república, Israel Gonçalves Santos Silva, instaurou ação cível pública de improbidade administrativa contra o deputado estadual e ex-secretário de segurança pública do Piauí, Robert Rios Magalhães, contra o ex-comandante da polícia militar, Francisco Prado Aguiar, que já morreu; Cristiano Gomes de Paula e Maria Elizete de Lima Silva oficiais da polícia militar na época pregoeiros oficiais da Polícia Militar do Piauí e contra a empresa Motorola Mobility Comércio e Produtos Eletrônicos por suposta frustração do caráter competitivo que pregam presencial da compra da contratação da prestação de serviço e modernização do sistema de rádio difusão na região metropolitana de Teresina e cidades polos com recursos financeiros da secretaria nacional de segurança publica do Ministério da Justiça e do Estado do Piauí através da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

O sistema de rádio e comunicação na região metropolitana de Teresina e de cidades polos com recursos financeiros da secretaria nacional de segurança publica do ministério da justiça e do estado do Piauí através da secretaria estadual de segurança pública. Segundo o procurador da república Israel Gonçalves, o consorcio Motorola de São Paulo foi o único participante do Certame, a contratação do sistema de rádio comunicação, batizado de guardião por somente ele atender as edificações técnicas fixadas no termo de referência do edital. Com isso, o então secretario estadual de segurança publica, Robert Rios, celebrou o consorcio Motorola o contrato de R$3,655 milhões com o prazo de vigência de 12 meses.

Israel Gonçalves, diz porém, na abertura da ação cível, ocorre que em razão de uma representação formulada pela empresa Teltronic Brasil semelhante a que deu margem a geração da ação civil publica. O tribunal de contas da união TCU após analise de diversas informações e documentos, inclusive os argumentos apresentados por Robert Rios, Francisco Prado e Maria Elizete constatou irregularidades no pregão presencial e aplicou a cada um dos teus multa no valor de R$ 5 mil reais.

O TCU, no entanto, deixou de anular o pregão eletrônico e do contrato em razão de os serviços contratados ja se encontrarem na fase final de conclusão, quando ocorreu a decisão de impor multa ao ex-secretario e aos militares.

Inconformado com a decisão, Robert Rios apresentou o pedido de reexame da decisão, porém, novamente ressaltando a evidente presença de ato praticado com grave infração a norma legal ou regular de natureza contábil, financeira, orçamentaria e patrimonial e o TCU manteve a decisão de aplicação da multa ao ex-comandante da PM e a Maria Elizete.

O Procurador da República alegou que houve dirigismo da licitação em favor da Motorola industrial, líder do consorcio Motorola, uma vez que um dos itens do anexo um do edital estabeleceu que as características das estações repetidoras digitais VHS/FM deveriam ter potência mínima 120 WATTS nominais sendo que a referida licitante dispunham à época de equipamentos com tais características homologado junto a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em descumprimento ao disposto em artigos da lei de licitação, a lei 8666/93.
A ausência de outros licitantes em decorrência das especificações técnicas fixadas pelo edital as quais levaram apenas o consorcio integrado que empresas demandadas participassem do certame, oferecendo proposta inferior em apenas R$ 10 mil reais ao valor de referência. A elaboração do edital do pregão, após audiência publica, das quais participaram apenas empresas integrantes do consorcio Motorola, no caso a Motorola industrial e Rotan Eletro e Metalúrgica, cujos prepostos sugeriram  a condição de licitação as especificações técnicas a serem seguidas sob o argumento, que se provou falso de que havia outras três empresas capazes de atendê-las.

A ausência da justificativa técnica para escolha dos equipamentos com potências de saídas mínimas de 120 WATTS, já que o sistema de rádio e comunicação poderia funcionar com equipamentos de potência inferior homologados pela Anatel e fabricados por outras empresas. Houve também a não observância pela comissão de administração, da falta de certificados de homologação para dois dos equipamentos redigidos pelo edital e houve o indeferimento, por intempestividade, pela demandada Maria Elizete de Lima Silva, enquanto pregoeira oficial da polícia militar do Piauí de impugnação ao edital de licitação apresentado o prazo legal pela empresa Teltronic Brasil afirma Israel Gonçalves. Por isso, ele concluiu que está caracterizada a frustração da licitude do pregão presencial e atentado aos princípios básicos da licitação.

O procurador da República requereu a justiça federal, em caráter liminar que seja declarada a indisponibilidade dos bens de Robert Rios Magalhães, Francisco Prado Aguiar e Cristiano Gomes de Paula, Maria Elizete de Lima Silva e da Motorola Mobility Comércios e Produtos Eletrônicos no valor correspondente a 30% do montante de R$ 3,655 milhões atualizados monetariamente e acrescidos dos juros e dos encargos legais afim de impedir a atos de disposições dos bens.

Ele também requereu a receita federal declaração do imposto de renda dos quatros agentes públicos e da empresa Motorola relativos aos anos de 2010 a 2014.

Motorola esclarece:
A  MOTOROLA MOBILITY, recentemente adquirida pela Lenovo, esclarece que nunca atuou no segmento de produtos e sistemas de comunicação para governos e órgãos de segurança pública.

A empresa informa que esta concorrência foi liderada pela Motorola Industrial, que em 2011 passou por um processo de cisão e foi dividida em dois negócios independentes: a Motorola Mobility, que produz smartphones, e a Motorola Solutions, responsável pelo segmento de sistemas de rádio comunicação para governos e empresas e também por todas as licitações públicas.

Fonte: www.meionorte.com