Na manhã desta sexta-feira (24/07) em uma blitz educativa realizada pelo DITRAN em frente a praça da Usina, flagrou e barrou um motoqueiro que conduzia sua moto com um garupa, ambos sem capacete, ele foi reconhecido por um dos guardas, onde foi identificado por passar diversas vezes pela blitz e não obedecer ao mandado de parada dos agentes.
Ao ser parado pelo agente que ficou bem em frente ao seu veículo, foi solicitado que ele apresentasse a habilitação e o documento da moto, na averiguação do chassi a moto estava legal, mas quando a guarda foi inspecionar a placa, logo ela percebeu que ela estava adulterada, o motoqueiro havia colocado fita adesiva para mudar a identificação da placa.
A placa original do veículo é EFE-4118 do município de Carapicuiba-SP, mas as letras e números foi alterada para EEE-4148, agora o condutor será investigado pela ação criminosa de falsificar sinal identificador de veículo automotor.
Art 311 do CP - rt. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão de três a seis anos e multa (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
Também responderá pela desobediência, Art. 195. Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Infração: Grave, Penalidade: Multa.
Art 311 do CP - rt. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão de três a seis anos e multa (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
Também responderá pela desobediência, Art. 195. Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Infração: Grave, Penalidade: Multa.