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CRM-PI identifica falsos médicos atuando em hospital filantrópico de Pedro II

sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Em fiscalização de rotina, o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) constatou o exercício ilegal da profissão por supostos médicos que atuavam na Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Santa Cruz, em Pedro II, município a 206 km de Teresina.

Felipe Silva
No momento da chegada da fiscalização no município, estava de plantão um suposto médico identificado como Felipe Silva, que teria evadido do local, ao ser informado da presença do Conselho. A ação chamou a atenção, uma vez que é obrigação do médico responsável atender ao CRM, na ausência do diretor clínico ou do diretor técnico da unidade de saúde.

O presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, solicitou as fichas de atendimento do suposto médico, para checar o seu registro e descobriu que ele assinava com o carimbo do CRM nº 4677, o que não condiz com o registro de nenhum médico do Piauí. Após a descoberta, foi prestado um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia local e no dia seguinte, dando prosseguimento à fiscalização, o CRM-PI constatou que mais duas pessoas, no mesmo hospital, estariam
Rodolfo Carvalho
atuando como plantonistas com registro de CRM falsos. Eles foram identificados como Rodolfo Carvalho e Beatriz Queiroz.


Emmanuel Fontes informou que existe a possibilidade desses falsos médicos serem estudantes de medicina, o que não diminui a gravidade da falta, pois eles não podem exercer a profissão. “Nós constatamos que o plantonista Felipe Silva atendia a toda a população que chegava ao hospital e tinha o carimbo falso, tanto que ele abandonou o plantão, diante da nossa presença, pois sabia da gravidade da sua falta” alertou.

Ainda de acordo com o presidente, o hospital não checou devidamente a documentação dos supostos falsos profissionais, que teriam enganado a todos, com o intuito de obter ganhos financeiros. “Eles recebiam salários de médicos plantonistas. O CRM-PI faz esse alerta para que hospitais, clínicas e prefeituras chequem toda a documentação de médicos ao serem contratados, inclusive o registro de CRM junto ao site do Conselho Federal de Medicina, para que possam se resguardar e também a população”, disse.

No caso em questão, a Assessoria Jurídica do CRM-PI já enviou ofício, com relatório minucioso dos fatos constatados, à Polícia Federal do Piauí e ao Ministério Público Federal para as tomarem as providências cabíveis no sentido de que seja apurada a ocorrência dos crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, capitulados no Código Penal brasileiro nos artigos 282 e 299, respectivamente.
Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Santa Cruz, em Pedro II
Segundo o Assessor Jurídico do CRM-PI, Ricardo Abdala Cury, a pena para quem comete o crime do artigo 282, é de detenção de seis meses a dois anos, lembrando que se tal crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa, como supostamente é o caso em questão.A pena de detenção poderá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto e depois no regime aberto.

Em relação aos que praticam o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, a pena é de reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Nesse caso, a pena é mais rígida, pois o seu cumprimento pode ser iniciado no regime fechado, passando para o semiaberto e por fim para o aberto.
Fonte: www.oolho.com.br