Em fiscalização de rotina, o Conselho Regional de Medicina
do Piauí (CRM-PI) constatou o exercício ilegal da profissão por supostos
médicos que atuavam na Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Santa Cruz,
em Pedro II, município a 206 km de Teresina.
Felipe Silva |
O presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, solicitou as fichas
de atendimento do suposto médico, para checar o seu registro e descobriu que
ele assinava com o carimbo do CRM nº 4677, o que não condiz com o registro de
nenhum médico do Piauí. Após a descoberta, foi prestado um Boletim de
Ocorrência na delegacia de polícia local e no dia seguinte, dando
prosseguimento à fiscalização, o CRM-PI constatou que mais duas pessoas, no
mesmo hospital, estariam
atuando como plantonistas com registro de CRM falsos.
Eles foram identificados como Rodolfo Carvalho e Beatriz Queiroz.
Rodolfo Carvalho |
Emmanuel Fontes informou que existe a possibilidade desses
falsos médicos serem estudantes de medicina, o que não diminui a gravidade da
falta, pois eles não podem exercer a profissão. “Nós constatamos que o
plantonista Felipe Silva atendia a toda a população que chegava ao hospital e
tinha o carimbo falso, tanto que ele abandonou o plantão, diante da nossa
presença, pois sabia da gravidade da sua falta” alertou.
Ainda de acordo com o presidente, o hospital não checou
devidamente a documentação dos supostos falsos profissionais, que teriam
enganado a todos, com o intuito de obter ganhos financeiros. “Eles recebiam
salários de médicos plantonistas. O CRM-PI faz esse alerta para que hospitais,
clínicas e prefeituras chequem toda a documentação de médicos ao serem
contratados, inclusive o registro de CRM junto ao site do Conselho Federal de
Medicina, para que possam se resguardar e também a população”, disse.
No caso em questão, a Assessoria Jurídica do CRM-PI já
enviou ofício, com relatório minucioso dos fatos constatados, à Polícia Federal
do Piauí e ao Ministério Público Federal para as tomarem as providências
cabíveis no sentido de que seja apurada a ocorrência dos crimes de exercício
ilegal da medicina e falsidade ideológica, capitulados no Código Penal
brasileiro nos artigos 282 e 299, respectivamente.
Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Santa Cruz, em Pedro II |
Segundo o Assessor Jurídico do CRM-PI, Ricardo Abdala Cury,
a pena para quem comete o crime do artigo 282, é de detenção de seis meses a
dois anos, lembrando que se tal crime for praticado com o fim de lucro,
aplica-se também multa, como supostamente é o caso em questão.A pena de
detenção poderá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto e depois no
regime aberto.
Em relação aos que praticam o crime previsto no artigo 299
do Código Penal, a pena é de reclusão de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular. Nesse caso, a pena é mais rígida, pois o seu cumprimento pode ser
iniciado no regime fechado, passando para o semiaberto e por fim para o aberto.
Fonte: www.oolho.com.br