Nos últimos anos, com o advento da Lei 11.340, popularmente
conhecida como Lei Maria da Penha, o número de denúncias de casos de violência
doméstica teve um salto significativo no Brasil. Em muitos casos, os agressores
não eram punidos da maneira adequada, e sequer, denunciados às autoridades. O
medo de retaliações e a não garantia da integridade física, eram fatores que
contribuíam para o baixo índice de denúncia.
Um dos mecanismos que contribui para proteger a vítima de
violência doméstica que denuncia as agressões é a chamada “Medida Protetiva”.
Ela pode ser aplicada pelo juiz em até 48h após o recebimento do pedido da
vítima ou do Ministério Público.
“A medida protetiva é requerida judicialmente, e tem como
principal objetivo resguardar a integridade de quem sofre violência doméstica.
A vítima procura a delegacia para registrar a ocorrência, é aberto o inquérito,
e solicitado ao juiz a medida protetiva. Com base em provas, o juiz expede uma
liminar determinando os termos dessa medida, que variam de acordo com o caso”,
explica o advogado Evandro Filho.
São consideradas medidas protetivas: o afastamento do
agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite
mínimo de distância de do agressor em relação à vítima; suspensão de visitas
aos dependentes menores; entre outras. O agressor também pode ser proibido de
manter contanto com testemunhas do caso.
A legislação também permite que o juiz aplique medidas
protetivas consideradas de urgência, como o encaminhamento da vítima e seus
dependentes para programas oficiais de proteção. Além disso, a força policial
pode ser acionada para garantir o cumprimento das determinações judiciais.
Na avaliação do Advogado, Evandro Filho, a Lei Maria da Penha
contribui decisivamente para o aumento das denúncias de violência doméstica, e
de determinações judiciais para medidas protetivas. “A sociedade tomou um
conhecimento maior da seriedade desse problema. Com essas garantias
determinadas por lei, muita gente que sofria violência doméstica passa a ter
coragem de procurar seus direitos”, comenta.
Fonte: Portal O Dia