A Prefeitura de Piracuruca sancionou a Lei n° 1.760/2015, que dispõe sobre a criação e implementação do Sistema Municipal de Ensino. A Lei garante, no âmbito municipal, a organização e desenvolvimento dos órgãos e instituições da educação de Piracuruca, através do poder público.
O Sistema Municipal de Ensino é um conjunto de ações que permite a elaboração do projeto político pedagógico de Piracuruca, com foco na aprendizagem do aluno, na emancipação das escolas e autonomia da educação municipal.
A lei traz direcionamentos sobre a educação municipal; os princípios do ensino que deve ser ministrado nas escolas; o dever do poder público na garantia de educação pública de qualidade; a abrangência e composição do Sistema Municipal de Ensino; o papel dos órgãos executivos e normativos do Sistema; a composição e atribuições do Conselho Municipal de Educação; a realização das conferências municipais de educação, dentre outros.
“Assegurar o acesso à educação é dever da gestão pública, então essa lei deve assegurar o cumprimento de todas as disposições e execução do Plano Municipal de Educação”, declara o prefeito Raimundo Alves Filho.
O Sistema Municipal de Ensino compreende a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Profissional e as Unidades Escolares, Creches e Pré-Escolas.