O ex-prefeito de Cocal, José Maria da Silva Monção, foi condenado pela Justiça Federal a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para o crime previsto no artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67, e a 03 (três) anos de detenção e 20 (vinte) dias-multa para o crime previsto no artigo 89, caput, da Lei n° 8.666/93.
O juiz determinou que o condenado execute incialmente a pena de reclusão. A sentença foi dada em 29 de outubro de 2015 pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba.
Monção foi condenado por fazer contratação direta, sem justificativa para dispensa de licitação, de empresa responsável pelo fornecimento de bens e produtos relacionados ao PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar e em razão da ausência de pagamento e consequente desvio dos valores referentes ao FUNDEF/FUNDEB, destinados aos abonos salariais dos professores municipais de Cocal/PI nos anos de 2005 a 2008.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Ex-prefeito foi preso em outubro de 2015
Monção esteve preso no mês de outubro de 2015 em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, titular da comarca. Após cumprimento do mandado o ex-prefeito foi transferido para a penitenciária Major César. O ex-prefeito foi preso após condenação de dois anos e seis meses por crime de responsabilidade praticado quando era prefeito da cidade.
Três dias depois, desembargador José Francisco do Nascimento concedeu liberdade ao ex-prefeito.
Fonte: www.gp1.com.br