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OAB festeja queda de foro privilegiado nos casos de improbidade administrativa

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Um julgado da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) faz “cair por terra” o foro privilegiado em ações de improbidade administrativa e coloca muitos gestores públicos na chamada “vala comum”, no tocante a julgamento e responsabilidade. No Piauí, a medida é festejada por advogados que atuam em demandas contra prefeitos, secretários e demais administradores públicos.

Chico Lucas
O presidente da OAB, no Piauí, Chico Lucas, disse que a decisão foi acertada. “As ações de improbidade, por não tratarem de matéria criminal, não asseguram o dispositivo legal e constitucional de foro privilegiado”, observa o presidente da OAB no Estado.


Raimundo Eufrásio
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio, também falou na tarde desta quinta-feira (25) com a reportagem do Portal AZ. Disse que ainda não teve tempo de analisar o julgado do STJ, mas, observando superficialmente a decisão, percebe que a questão do foro privilegiado é na área criminal, enquanto a improbidade administrativa é tratada na cível.

O julgado, que começa a abrir novos caminhos no mundo jurídico, foi em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, aceita pelo juiz de primeiro grau, para bloqueio de bens dos acusados de desvios de recursos em obras na Prefeitura de Nova Iguaçu.

O TJ do Rio considerou-se incompetente para apreciar o caso, alegando que caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação por envolver um parlamentar, deputado federal, que havia sido prefeito em Nova Iguaçu. 

Humberto Martins
O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, foi o relator do recurso do Ministério Público. Ele entendeu que “a Constituição estabelece a prerrogativa de foro no STF exclusivamente para ações penais, não alcançando ações de improbidade administrativa, que possuem natureza cível”.

Escreveu ainda em seu relatório que “é firme a jurisprudência no sentido de que o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento das ações de improbidade administrativa”. O voto dele foi acompanhado por unanimidade na Turma.

Fonte: www.portalaz.com.br