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R$ 100 milhões: Ministério e Defensoria de Piracuruca ingressam com ação contra o Estado

terça-feira, 22 de março de 2016
A Defensoria Pública de Piracuruca e o Ministério Público de Piracuruca ingressaram na manhã desta terça-feira (22/03), como Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí em razão da omissão do ente Estatal em relação à Segurança Pública da cidade.

Na ação, Defensor e Promotor cobram o cumprimento da Constituição Federal, aumento de efetivo da Polícia Militar na cidade, além de indenização por dano moral coletivo provocado aos munícipes.

Leia algumas partes da ação...

3 - Dos Fatos - Da Omissão Criminosa Injustificável da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí

O município de Piracuruca atualmente conta apenas com 11 Policiais Militares, sendo esses divididos em 04 turnos, ou seja, 03 turnos apresentam 03 policiais e um turno com apenas 02 policiais para fazer a segurança preventiva de quase 30 mil pessoas, conforme se infere da informação populacional estimada registrada pelo IBGE. Acrescente-se que com férias e afastamentos, normalmente todos os turnos constam apenas com 02 policiais.

Esse baixíssimo investimento em Segurança Pública desencadeou o aumento exponencial da violência na cidade de Piracuruca, principalmente no último ano, sendo registrados vários e vários assaltos na cidade de Piracuruca/PI, além da prática de outros tipos penais. 

No último ano foram 06 assaltos aos Bancos e Casas Lotéricas da cidade, a citar: assalto ao Banco do Brasil em 10 de setembro de 2014, 11 de dezembro de 2015 e 10 de março de 2016, ao Banco Bradesco em 02 de julho de 2015 e 10 de setembro de 2015, além do assalto à Lotérica da cidade em 27 de outubro de 2015, ou seja no período de pouco mais de um ano já foram 06 assaltos de grande porte as Instituições Financeiras da cidade, causando verdadeiro pavor a uma população indefesa.

Os infratores provocam pânico na cidade, fazem reféns, atirando contra delegacia e em via pública, usando populares como escudo, culminando por atingir, no último dia 10 de março 2016, o PM Tiago Baiano, com um tiro na cabeça, afastando-o de suas atividades.

Fora isso, foram inúmeros arrastões na cidade, provocando pânico na população, inclusive tendo o último ocorrido ontem 21 de março de 2016. 

Infelizmente, a Secretaria de Segurança Pública sequer publica tais dados de forma organizada, permitindo o maior controle dos demais Poderes e órgãos.

Por fim, no dia 10 de março de 2016, no último assalto ao Banco do Brasil de Piracuruca. Os meliantes chegaram a atirar contra a Delegacia de Polícia, fazendo um dos três policiais da cidade em atuação de refém e escudo, provocando o caos e pânico dos populares.

Em questão de horas, a cúpula da Secretaria de Segurança Pública esteve na cidade de Piracuruca em audiência na Câmara de Vereadores, onde o Secretario, aos olhos de toda população, informou que uma Companhia da Polícia Militar seria instalada na cidade até Julho de 2016, mas que de forma emergencial estaria encaminhando 03 Policiais Militares, uma viatura e um delegado auxiliar para tentar minimizar o Estado de insegurança da cidade. 

Não obstante, passados mais de 10 dias, conforme informação requisitada pela Defensoria Pública, nenhuma das promessas foram cumpridas, e novos arrastões atormentaram a cidade no último final de semana.

Portanto, uma vez que o Secretário de Segurança compareceu pessoalmente à cidade, na presença dos representantes do povo, informou que emergencialmente iria enviar 03 policiais à cidade, além de adotar outras providências, e nada fez, necessária a presente demanda para coagir o Estado a cumprir a palavra de seus representantes.

4 - Dos Pedidos


A parte autora requer: 

a) Seja a presente demanda recebida, processada e julgada, observando-se todas as prerrogativas legais inerentes a Defensoria Pública e ao Ministério Público; 

b) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera parte, para que, ao menos até a instalação da Companhia Militar de Piracuruca, sejam encaminhados mais 08 policiais militares ao município de Piracuruca, além da viatura prometida pelo Exmo. Secretário de Segurança. Subsidiariamente, caso não concorde com o pleito anterior, requer a concessão da tutela de urgência, nos mesmos termos, para que a promessa do Exmo. Secretário de Segurança seja cumprida, ou seja, que seja enviado à Cidade de Piracuruca mais três policiais militares e uma viatura para exercerem suas funções na referida cidade, tudo no prazo de 05 dias, em ambos os casos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidir sobre o patrimônio pessoal do Gestor, devendo o Exmo. Secretário de Segurança do Estado ser intimado para cumprimento da decisão; 

c) A intimação da 01" Promotoria de justiça de Piracuruca, para atuar neste feito, manifestando-se acerca do que entender de direito, tendo cru vista a matéria criminal estar a ela atribuída no âmbito desta Comarca; 

d) Que seja intimado o Secretário de Segurança do Piauí para que informe, por meio de relatório, sobre todos os crimes cometido com violência na cidade nos últimos 02 anos, especialmente art. 157, art. 121, art. 129, do código penal; 

e) Que seja intimado o Presidente da Câmara de Vereadores de Piracuruca para que traga aos autos o áudio e ata da sessão realizada no dia 10/03/2016 com a presença e fala do Exmo. Secretário de Segurança do Estado do Piauí; 

f) A citação do ente promovido, no endereço alhures fornecido, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia e confissão; 

g) A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA, confirmando a medida de urgência, para compelir o Estado do Piauí ao cumprimento de obrigação de fazer (art. 3, da LACP), consistente na adoção de todas as medidas necessárias para garantir o  direito básico à segurança pública dos habitantes de Piracuruca, devendo  providenciar que seja respeitado o coeficiente mínimo de 01 policial para cada 250 Habitantes, munido-os de estrutura, ou seja, prédio, veículo, e todo material de trabalho;  

h) Que o réu seja condenado por Dano Moral Coletivo, visto que sua desídia e incompetência provocaram prejuízos à Saúde, Desenvolvimento, Dignidade e a integridade física e psíquica dos munícipes de Piracuruca, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), assegurando, ainda, o ressarcimento dos prejuízos financeiros dos moradores lesados, bem como os provocados à sociedade Piracuruquense, sejam nas relações patrimoniais, sejam nas dores e sofrimentos psíquicos que atravessam até os dias de hoje, por decorrência do grave ilícito perpetrado pelo Demandado; requer, ainda, que o réu seja obrigado a restituir de forma individual os prejuízos materiais e morais sofridos pelos prejudicados por suas desídias. 

Protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente a testemunhal, pericial, documental e as demais que se fizerem necessárias, tudo desde já requerido. 

Atribui-se à presente causa o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), para efeitos meramente fiscais e por inestimável o bem jurídico consistente na segurança pública dos cidadãos desta urbe. 

Defensor Público, Robert Rios Junior (Esq.), Promotor de Justiça, Ari Martins Alves Filho (Dir.)
Assinam o documento, o Defensor Público, Robert Rios Junior e o Promotor de Justiça, Ari Martins Alves Filho.