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STF suspende a decisão da Justiça que bloqueou o WhatsApp

terça-feira, 19 de julho de 2016
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta terça-feira (19), derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as 14h. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, atendendo a recurso do Partido Popular Socialista (PPS).

História

O WhatsApp entrou com pedido de mandado de segurança na Justiça no Rio de Janeiro para que ocorra o desbloqueio do aplicativo. A  juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza, determinou, nesta terça-feira (19), a suspensão do serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil.

O pedido está sendo analisado pelo desembargador José Roberto Lagranha Távora, que deve decidir sobre o desbloqueio ou não do serviço até às 18h, quando se encerrará seu expediente.

A magistrada carioca cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia, que impossibilita o acesso ao conteúdo. Oficialmente, o WhatsApp já disse que não pode “compartilhar informações às quais não tem acesso” e completou, em nota, que espera “ver este bloqueio suspenso assim que possível”.

O fundador do aplicativo, Jam Koum, disse em seu Facebook estar “chocado que, em menos de dois meses e após as pessoas e os legisladores brasileiros terem rejeitado o bloqueio, a história se repita”. Ele acrescentou que, “como antes, milhões de pessoas são cortadas de amigos, entes queridos, clientes e colegas simplesmente porque estão sendo solicitadas informações que não temos”.

Advogados criticaram a derrubada do serviço. Rony Vainzof, diretor da Fiesp e especialista em crimes cibernéticos, disse que a medida é “desproporcional”. Sobre a possibilidade aventada pela juíza carioca de interceptar as mensagens trocadas pelos investigados antes de serem criptografadas, Vainzof disse que só uma perícia judicial poderia constatar se tecnicamente é possível ou não.

— Lembro que o bloqueio é uma medida desproporcional ao fato, pois o interesse público prevalece. Por outro lado, a empresa precisa cumprir as determinações judiciais e viabilizar as investigações daqueles que utilizam as suas aplicações para finalidades ilegais — disse.

Essa é a terceira vez que o WhatsApp sai do ar por determinação judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) já defende no Supremo Tribunal Federal (STF) que as decisões que suspenderam temporariamente o serviço se basearem em “interpretações equivocadas do Marco Civil da Internet”. Segundo a Advocacia-Geral, houveram “interpretações erradas da lei”.

Fonte: OGlobo