Venho através desta, exercitar o meu inescusável direito de defesa acerca do conteúdo ofensivo à minha honra e decoro, publicada nesse blog , registrando-se que na ocasião o senhor não cumprira a regra basilar de qualquer matéria jornalística ou cousa que o valha, notadamente em não se dignar de ouvir à parte ofendida e/ou objeto da notícia.
Pois bem, no caso em tela, urge trazer à ribalta, que as duas cabeças de caprinos reportadas na matéria em comento, foram abandonadas dentro de minha propriedade rural, denominada “Buritizinho”, situada neste município, e é sabido e consabido que abandono de animais em propriedade alheia, à luz do ordenamento pátrio nativo, constitui-se crime, e por arrasto-, configurando como vítima cível e penal eu, o subscritor desta missiva-, tipificado no art. 164, que estabelece: “Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.”. Ora, se o Sr. alcunhado de “Deri’ que se diz proprietário desses animais, que responda criminal pela sua desídia, na forma da lei.
Ademais, cumpre trazer ao conhecimento publico, ainda, que os aludidos semoventes foram retirados de minha propriedade, em face de os inúmeros danos por eles causados, e postos à disposição de uma senhora para que os cuidasse, inclusive cheguei a noticiar por vários dias na rádio local da existência desses animais apreendidos, para que se apresentasse, e uma vez comprovando ser o verdadeiro dono, que me indenizasse pelos prejuízos sofridos, na forma da lei, portanto, não cometi nenhum ato antijurídico, de forma que a calúnia a mim assacada, será respondida prontamente na esfera judicial.
Certo de contar com sua prestimosa intervenção, no sentido de publicar esta minha lídima resposta, com o mesmo destaque e tempo em que o conteúdo calunioso ficara exposta em seu blog, para que não venha mais a macular a honorabilidade de os cidadãos de bem.
Atenciosamente,
DANILO BRITO