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TRF1 condena deputado Gessivaldo Isaias por corrupção passiva

terça-feira, 20 de dezembro de 2016
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o deputado estadual Gessivaldo Isaias (PRB), atualmente ocupando o cargo de Secretário de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, a 2 anos de reclusão acusado pelo Ministério Público Federal de corrupção passiva, delito tipificado no art. 317 do Código Penal. O deputado foi absolvido do crime de formação de quadrilha. O julgamento ocorreu em 05 de outubro de 2016.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma prestação pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a prestação de serviço à comunidade. Com a condenação o deputado está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 8 anos.

Julgamento anterior foi anulado
Este foi o segundo julgamento de Gessivaldo Isaias no TRF1, o primeiro foi anulado em decorrência do adiamento, por várias sessões, do julgamento do processo, o que obrigaria que fosse feita a reinclusão em pauta com a devida publicação, para que fosse dado conhecimento às partes interessadas da data da nova audiência. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que se faz necessária nova intimação se o julgamento não ocorrer dentro de um prazo razoável de até três sessões subsequentes. No caso do deputado Gessivaldo Isaias, o julgamento foi realizado somente na 5ª sessão após aquela destinada à apreciação do feito sem que tenha havido a reinclusão do processo em pauta.

Fonte: www.gp1.com.br