O Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, proferiu sentença condenatória no dia 30 de janeiro de 2017, em desfavor de quatro réus denunciados pelo Ministério Público pela prática de crimes ligados ao tráfico de entorpecentes e corrupção de menores. Os indiciados são provenientes da operação "Lagoa de Pedra I", deflagrada no dia 21 de janeiro de 2015, no município de Cocal, região Norte do Estado do Piauí.
Os condenados trata-se de David da Silva Gomes, vulgo "Dadinho"; Francisco Sena Rodrigues da Silva, o "Sena"; Romário Gomes Machado e Francisco de Assis Sousa, alcunha "Pirulito". As penas, somadas em conjunto, ultrapassam 67 anos de reclusão.
Vale ressaltar que os réus foram absolvidos no delito previsto no Artigo 244-B (corrupção de menores) do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando o princípio da especialidade, pelo fato do magistrado ter reconhecido a causa de aumento prevista na lei de drogas. O magistrado ainda deixou de condenar os réus ao pagamento das custas processuais, tendo em vista as condições financeiras precárias, fato que se presume por serem assistidos pela Defensoria Pública.
Segundo a decisão judicial, o esquema criminoso foi desbaratado após a Delegada Daniella Dinali instaurar um inquérito policial investigativo e constatar a existência de um grupo chefiado por Dadinho que recrutava menores para atuar no tráfico de drogas nos municípios de Cocal e Piracuruca.
DADINHO
O réu David da Silva Gomes, conhecido como "Dadinho", apontando como o líder do grupo, teve uma pena condenatória estabelecida em 30 (trinta) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ainda ao pagamento de 3.275 (três mil, duzentos e setenta e cinco) dias- multa. Cada dia-multa equivale a 1/30 (um trigésimo) de um salário mínimo vigente a época do fato criminoso. Para ele foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
SENA
O réu Francisco Sena Rodrigues da Silva, o Sena, foi condenado, definitivamente a uma pena de 22 (vinte) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ainda ao pagamento de 2320 (dois mil, trezentos e vinte) dias- multa. A justiça negou para ele o direito de recorrer da decisão em liberdade.
ROMÁRIO
O réu Romário Gomes Machado foi sentenciado a pena de 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ainda ao pagamento de 1.698 (um mil, seiscentos e noventa e oito) dias-multa.
Romário está em liberdade condicionada a restrição de direitos desde o dia 14 de outubro de 2016 e ao contrário de Dadinho e Sena, a justiça garantiu a ele o direito de continuar solto e recorrer da sentença em liberdade, tendo em vista que desde a sua soltura não se teve relatos de fatos novos desfavoráveis de sua conduta ao ponto de se tornar necessária a sua prisão.
PIRULITO
"Pirulito" |
Todos os acusados por intermédio da Defensoria Pública apresentaram defesa preliminar, exceto Francisco de Assis Sousa, o "Pirulito", tendo em vista que se encontra na qualidade de foragido até o presente momento, resultando, assim, quanto a ele, no desmembramento do feito em autos próprios e em seu desfavor um mandado de prisão em aberto expedido pela justiça.
Fonte: www.coveirinho.blogspot.com.br