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TCE proíbe prefeituras em estado de calamidade gastar dinheiro com festas de carnaval

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Se tem calamidade pública, não tem carnaval. Esta foi a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI),  tomada na sessão plenária desta quinta-feira.  Segundo a Corte de Contas, os prefeitos dos municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade  não poderão de realizar carnaval, festejos e outros eventos que impliquem a contratação de bandas com recursos públicos. 

A decisão tem um objetivo certo: os municípios que estão enfrentando dificuldades financeiras e que estão com dificuldades de manter o funcionamento dos serviços de saúde ou educação, com atraso no pagamento dos servidores públicos municipais ou em débito com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A proposta foi levada ao plenário pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente. 

Ele justificou que “é de notório conhecimento que os municípios em geral passam por momento de graves dificuldades financeiras, exigindo medidas austeras de seus gestores, com vistas a preservar o interesse público”. A proposta original previa a restrição a festas de carnaval. Durante o julgamento o conselheiro-substituto Alisson Araújo propôs que a decisão fosse extensiva aos municípios que planejam contratar bandas para festejos, eventos tradicionais sobretudo nas pequenas cidades. A proposta foi aprovada por maioria de votos. 

Os prefeitos e outros gestores que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 5888/2009 – entre elas a devolução dos valores gastos e a reprovação de contas. No total, 71 municípios piauienses decretaram situação de emergência ou calamidade financeira e administrativa. Os prefeitos justificam que receberam as administrações dos antecessores em situação de abandono e praticamente inviabilizadas.

Fonte: www.cidadeverde.com