Foi abordado o veículo FIAT/PALIO SPOR de placa JEA-6700 conduzido pelo Sr(a). T.P.M. de 31 anos, com companhia do(s) passageiros J.E.R.N. . Foi constatado o Sr. T.P.M. apresentou visíveis sinais e sintomas de embriaguez. O Sr(a). T.P.M. recusou-se a realizar o teste de alcoolemia. Foi lavrado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O Sr. T.P.M. não acatou a ordem de parada, evadiu-se em alta velocidade, colocando em risco os pedestres, policiais e demais usuários da rodovia.
No interior do veículo foi encontrado um cone da PRF que fora subtraído da rodovia. o Sr. J.E. assumiu a autoria do furto do cone de patrimônio da União, Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
ENQUADRAMENTOS: T.P.M. foi enquadrado com EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CTB (Lei 9.503/1997) - Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil.
J.E.R.N. foi enquadrado com FURTO Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de Parnaíba/PI.
Fonte: PRF