No Piauí, dos 17.437 eleitores que estavam irregulares com a Justiça Eleitoral, apenas 510 compareceram até o dia 02 de maio para se regularizarem. Isso representa apenas 3% do total de eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições e podem ter o título cancelado em breve. Em Piracuruca de 263 eleitores, apenas 10 compareceram. Em todo Brasil são quase 1,9 milhão de eleitores na mesma situação.
O levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta semana, contabilizou também que em Teresina, apenas 114 pessoas das 4.530 que deveriam ter comparecido, se regularizaram.
Quem não regularizou a situação do título eleitoral poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Em 2015, foram cancelados 1.711.267 títulos de eleitores que não regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral. Já em 2013, um total de 1.354.067 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2012.
Cancelamento
O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. A relação dos eleitores que podem ter o título cancelado deve ser consultada no site do TSE ou nos cartórios eleitorais — a Justiça Eleitoral não faz comunicação por e-mail ou correspondência.
O cidadão pode consultar sua situação na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
Legislação
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Fonte: TSE