O Senado aprovou nesta terça-feira (21) – por 40 votos a favor e 13 contra – dois projetos de lei que estabelecem o voto distrital misto para as eleições de vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais).
Os projetos, de mesmo teor, foram aprovados em conjunto. São de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Os dois textos seguem agora para análise da Câmara.
Mas mesmo que os deputados aprovem a proposta sem mudanças e antes das próximas eleições, as novas regras não valerão para a eleição de 2018. Isso porque, segundo a Constituição, alterações eleitorais precisam entrar em vigor um ano antes da eleição seguinte.
O voto distrital misto recebe esse nome porque contempla dois sistemas: o majoritário – hoje aplicado nas eleições para presidente, governador, senador e prefeito, que valeria para as escolhas nos distritos – e o proporcional, que privilegia os partidos como acontece hoje nas eleições para deputados e vereadores.
No sistema majoritário, elegem-se os que recebem mais votos dentre todos os candidatos; no proporcional, são eleitos os mais votados dentro de cada partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que cada partido ou coligação tem direito.
Pela proposta, as circunscrições (estados e municípios) serão divididas pela Justiça Eleitoral em distritos.
O número de distritos será equivalente à parte inteira da metade das cadeiras disponíveis para cada função. Cada partido poderá registrar um candidato por distrito.
No caso de um estado com 9 cadeiras de deputados federais, por exemplo, as cadeiras a serem disputadas pelo voto distrital serão equivalentes a 4.
Pelo projeto, o eleitor deverá votar em um candidato de seu distrito e em uma lista ordenada de um partido. Os votos partidários determinam a distribuição das cadeiras pelo sistema proporcional.
Será eleito o candidato mais votado em cada distrito, e as demais vagas serão preenchidas pelos candidatos nas listas ordenadas pelos partidos.
Ainda segundo a proposta, os candidatos aos distritos também poderão fazer parte das listas partidárias.
Dessa forma, o candidato derrotado no distrito poderá ser eleito pela lista.
Pelo relatório do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o voto distrital será restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
“Nos pequenos municípios não se faz necessária a adoção do sistema distrital misto.
A probabilidade de empates em cada distrito não é desprezível, e o eleitorado já reduzido já permite a aproximação do eleitor com seus vereadores. A criação de distritos nesses casos seria um exagero custoso”, afirmou Raupp.
Fonte: https://cidadeverde.com