O Governo Federal publicou na sexta-feira (29) o decreto com as novas regras para os concursos públicos. Nesse decreto, consta que a Polícia Federal terá mais autonomia e não precisará mais fazer solicitações de abertura de concursos ao Ministério de Economia. Portanto, o diretor-geral da PF será responsável por definir a seleção de pessoal na corporação.
O diretor-geral da autarquia ficará encarregado de decidir sobre a abertura de novos concursos para a polícia. Sendo assim, a polícia federal terá maior autonomia na divulgação de seus editais.
Esse decreto poderá agilizar os processos para novas seleções de pessoal, porém, o novo decreto passará a valer no dia 1° de julho, para a PF, valerá apenas para a área policial. A parte de administração continua dependendo da autorização do Ministério da Economia para que sejam realizados os concursos.
No decreto consta que os concursos para PF ocorram apenas quando o número de cargos vagos excederem 5% dos respectivos cargos, de acordo com a necessidade e á critério da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado.
De acordo com a ADPF o déficit da Polícia Federal é de 4.330 servidores. Existe um concurso em andamento com 500 vagas, porém, não será suficiente para sanar seque metade da carência polícia federal.
O grande déficit de funcionários da polícia federal mostra a necessidade de um novo concurso público, isso porque, o déficit de pessoal da cooperação é bem maior do que os 5% delimitados pelo decreto assinado pelo presidente.
A maior carência da polícia federal é para a função de agente, o déficit é de 2.425 profissionais para o cargo, o mesmo costuma ter uma grande procura por exigir nível superior, mas em qualquer área. Os delegados e escrivães, também são carreiras com grande carência. Existem 970 cargos vagos para escrivão e 680 para delegado, em seguida vem às funções de perito com 130 cargos vagos e papiloscopista com 125 cargos.
O diretor-geral da autarquia ficará encarregado de decidir sobre a abertura de novos concursos para a polícia. Sendo assim, a polícia federal terá maior autonomia na divulgação de seus editais.
Esse decreto poderá agilizar os processos para novas seleções de pessoal, porém, o novo decreto passará a valer no dia 1° de julho, para a PF, valerá apenas para a área policial. A parte de administração continua dependendo da autorização do Ministério da Economia para que sejam realizados os concursos.
No decreto consta que os concursos para PF ocorram apenas quando o número de cargos vagos excederem 5% dos respectivos cargos, de acordo com a necessidade e á critério da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado.
De acordo com a ADPF o déficit da Polícia Federal é de 4.330 servidores. Existe um concurso em andamento com 500 vagas, porém, não será suficiente para sanar seque metade da carência polícia federal.
O grande déficit de funcionários da polícia federal mostra a necessidade de um novo concurso público, isso porque, o déficit de pessoal da cooperação é bem maior do que os 5% delimitados pelo decreto assinado pelo presidente.
A maior carência da polícia federal é para a função de agente, o déficit é de 2.425 profissionais para o cargo, o mesmo costuma ter uma grande procura por exigir nível superior, mas em qualquer área. Os delegados e escrivães, também são carreiras com grande carência. Existem 970 cargos vagos para escrivão e 680 para delegado, em seguida vem às funções de perito com 130 cargos vagos e papiloscopista com 125 cargos.
Fonte: concurso.com