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Promotor rebate denúncia da ex,expõe prints do Whats e faz várias revelações

quarta-feira, 26 de junho de 2019

O advogados Jordana de Sousa Torres e Bruno Fabrício Elias Pedrosa, que defendem o promotor de justiça Francisco de Jesus Lima, divulgaram a defesa sobre as acusações de agressão verbal e ameaça feitas pela ex-namorada dele, Cristina Santos Freitas.

Na defesa,  conversas de WhatsApp com a assistente social são expostas e uma série de revelações são feitas, como a forma que o casal se conheceu, sobre um relacionamento homoafetivo da ex e que ela estaria grávida de outro promotor de justiça casado.

Como os dois se conheceram 
Há três anos aproximadamente, o requerente, em substituição, exerceu  atribuições de promotor de justiça em Piripiri junto a 1ª vara criminal, data que conheceu a suposta vítima, onde esta relatou o final do seu relacionamento homoafetivo com a senhora Sandra Regina Miranda Cruz, testemunha ouvida pela autoridade policial e que dela sofria perseguições por força do término da relação entre elas.

Na condição de promotor de justiça com atuação criminal, orientou a suposta vítima, inclusive para, se fosse o caso, propositura de ação penal, o que não foi necessário. Hoje, aliadas distorcem a realidade dos fatos, para fins de macular a vida social e profissional do requerente.   

De lá para cá, requerente e suposta vítima construíram uma relação de afeto e amizade, culminando com uma relação de namoro por aproximadamente dois anos, cujos encontros deixaram de ser frequentes quando este deixou de responder pela cidade de Piripiri. 

Pagamento de seguro de carro
Inobstante este contexto, o ex casal se encontrava esporadicamente, mas já estavam separados aproximadamente uns seis meses, quando a suposta vítima procurou o requerente para auxiliá la no pagamento do seguro do seu carro, o que este prontamente o fez, dada à amizade e o carinho que por ela nutria.

Revelação da gravidez / promotor casado
Neste contexto, a suposta vítima falou que se encontrava em estado gravídico, onde o requerente até brincou se seria filho da Sandra, mas esta declinou que o suposto pai seria o também promotor Cláudio Soeiro, que por este ser casado, ela vítima precisava muito do apoio do requerente.

Sem hesitar, o requerente se predispôs a auxiliar no limite sem hesitar, o requerente se predispôs a auxiliar no limite de suas possibilidades, onde se reaproximaram e voltaram a se encontrar, numa relação sadia, onde a suposta vítima chegou a participar de eventos na companhia do requerente. A exemplo, foi o evento realizado no dia 01 [de junho]  do corrente ano na cidade de Timon, estado do Maranhão, no junho do corrente ano na cidade de Timon,  estado do Maranhão, no colégio militar, onde esta aparece na f oto ao seu lado na roda de conversas com estudantes.

Ajuda para os 'seios'
Em mensagens de WhatsApp (vide print), a suposta vítima em conversas com o requerente afirmou que, em consulta, a médica havia lhe falado da necessidade desta preparar os seios para receber a futura criança, daí convidou o requerente para chupá los, o que este, de pronto, aceitou, o que demonstra a aceitação da gravidez da suposta vítima; não se justificando, assim, incompatibilidade com qualquer ato de violência.


Mulher teria insistido para voltar 
Em mensagens diárias de WhatsApp, a suposta vítima insistia para o requerente não abandoná la, pois era por ele que ela tinha relacionamento, conquanto antes também tivesse insistido de com ela permanecer e acolher o nascituro, conforme prints anexos.


Proposta de casamento 
Insistentemente, a suposta vítima buscava programar viagens com o requerente, a última, a pedido dela, seria para praia de Barra Grande, onde iriam passar o festivo dia dos namorados em lua de mel, feita para conta da suposta vítima.

Por mútuo acordo, traçaram planos, dentre eles a suposta vítima propôs a liberação da senha dos celulares, aceito pelo requerente, pois, segundo ela, iniciava se um novo ciclo! Mas foi aí, que o aplicativo WhatsApp, rapidamente transformou o mel em fel.


Cirurgia da mãe de Cristina
A mãe da suposta vítima passou por uma cirurgia e necessitava realizar uma perícia no INSS em Teresina no dia 10 de junho pretérito, quando esta pediu para o requerente ir buscá las em Piripiri, este concordando, para lá se dirigiu no dia 08/06, dormiu na casa da suposta vítima e retornam para Teresina no dia seguinte 09/06 (domingo) e ficaram na casa do requerente.

Na manhã de segunda feira, quando o requerente acordou, a suposta vítima já tinha feito backup de todas suas conversas, fotos, vídeos e prints do WhatsApp, lá encontrou conversas de outros relacionamentos passados e atuais, aí passou cobrar ciúmes e transferiu do celular dela áudio pessoal dela e do pai da criança para o celular do requerente e jogou no grupo de promotores, não se sabe com que propósito. Mas sobre essa transferência, o requerente só ficou sabendo no final da tarde, quando em ligação com a suposta vítima es ta falou do áudio no grupo, fazendo, inicialmente, o requerente entender que se tratava de outro áudio e dele ter partido o envio. O bom senso não levaria o referido áudio ter partido do
requerente, muito embora partisse do seu celular, pois se tratava de conversas privadas, trocas e juras de amor entre eles, falando dos encontros, passeios, viagens, aniversários! Como o requerente teria acesso a tão íntimas conversas em seu celular. 

Notificação ao suposto pai do filho que Cristina espera
De outra banda, antes de saber do envio do áudio, o requerente enviou mensagens de texto via WhatsApp, para o pai da criança, contando lhe a situação, para assim a suposta vítima dele fosse cobrar lealdade, tudo a ela notificado e em sua presença, sem lhe dirigir quaisquer palavras desabonadora, buscando sair de vez da relação e por um fim na incomoda relação, nos seguintes termos: 

"Bom dia colega!

Entre eles houve relação de afeto, que foi objeto de conhecimento, sendo q ue a envolvida relatou o estado grávidico e daí se iniciou, mutuamente, possibilidades de reatamento, onde de forma consensual e ajustada, aquela liberou acesso irrestrito ao seu celular, inclusive liberando a senha.

Por perceber que esta buscava manter duplicidade de relação, o envolvido não encontrou alternativa senão buscar a verdade real com envio de mensagem via Whatsap, quando se encontrava na casa da envolvida, cujas respostas chegaram quando já se encontravam em Teresina (fatos e textos de conhecimentos).

Ainda hoje, a envolvida busca um duplo envolvimento, que não é interesse da outra parte, os "print's" que seguirão deverão ser vistos e excluídos, ou usados a critério".

Esta, por sua vez, resolveu chamar um Uber, não aceitou qual quer outra ajuda do requerente, que ainda ficou ligando e enviando mensagens de texto, face ao estado gravídico da suposta vítima e o quadro clínico de sua genitora, sem êxitos. 

Promotor denuncia 'revanche'
Neste contexto fático, percebe se que a de nunciante, aliada à sua companheira, buscam, por revanche, macular a vida social e profissional do requerente, tudo por capricho pessoal, face à insatisfação daquela em ter descobertos relacionamentos outros do requerente, embora a tenha acolhido e não hesitou em prestar o apoio que esta solicitou.

Pedido
Face ao exposto, dada às razões fáticas, aliado aos prints das conversas, demonstra se incompatibilidade com agressões que diz ter sofrido a suposta vítima, traduzindo se em elementos suficientes, segundo a defesa técnica, para revogação das medidas protetivas deferidas, mas, por pedido pessoal do requerente , propugna se por suas manutenções, pois para ele as medidas deferidas não afetam sua conduta, até porque os fatos narrados pela suposta vítima são inexistentes. Diante da urgência, requer, a juntada da procuração dos advogados dentro do prazo legal.


Próximos passos
Ao 180, o advogado Bruno Pedrosa disse quais as próximas medidas que serão tomadas pela defesa do promotor. "O próximo passo é aguardar a investigação e instauração do processo, se houver, para fazer a defesa processual do promotor, que está convicto de sua inocência".

Sobre a denúncia da ex-namorada 
O promotor de justiça Francisco de Jesus Lima, do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), foi denunciado por agredir verbalmente e ameaçar a ex-namorada. O juiz  Antônio Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, aplicou medidas protetivas para que ele se afaste da jovem.

A assistente social Cristina Santos Freitas fez o registro de um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Mulher da cidade de Piripiri alegando que vinha sendo ameaçada e agredida verbalmente pelo promotor. O 180 teve acesso ao boletim, onde ela afirma que teve um relacionamento com ele que durou cerca de dois anos e meio.

Registro da ocorrência
A jovem de 27 anos, e ele o dobro da idade, registrou na ocorrência que o relacionamento sempre foi conturbado, com vários términos, porque ele teria casos amorosos com outras mulheres. Cristiane disse que em maio decidiu terminar de vez, porque estava grávida de outra pessoa e desde então passou a ser 'perseguida'.

Em seu relato, a jovem disse que o promotor voltou a falar com ela para tratar de um seguro do carro dela que ele pagaria, mas que pediu que fosse cancelado, pois a assistente social não queria mais contato com Francisco de Jesus.

Encontro e ameaças
Os dois chegaram a se encontrar e, segundo ela, ele insistia na volta do namoro, com promessa de casamento, mas ao mesmo tempo, dava ataques de ciúmes, como pegar seu celular e mandar mensagens para o pai do filho que ela espera.

Ela relata também que foi levada por ele para sua casa em Teresina, sendo proibida de sair, episódio em que um áudio dela foi enviado para um grupo de promotores, com o objetivo de desmoralizá-la.

O 180 também teve acesso a vários prints que ela anexou às denúncias, que mostram que ele insistia no relacionamento mesmo após o registro da denúncia.


Decisão do juiz
O juiz determinou as seguintes medidas protetivas:  

1. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

2 . Proibição das seguintes condutas:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,fixando o limite
mínimo de distância entre estes e o agressor em 500 (quinhentos)metros;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

O magistrado determinou a intimação do requerido para cumprir a liminar imediatamente, sob pena de conversão das medidas protetivas em prisão. O promotor fica advertido, ainda, que o descumprimento de quaisquer das medidas acima fixadas, poderá ensejar na caracterização do crime previsto na Lei Maria da Penha.

Promotor comenta o caso
Ao 180, o promotor Francisco de Jesus Lima negou as acusações e disse que tudo isso é fruto de uma insatisfação dela com o fim do relacionamento.

"Nego como tenho certeza que isso não aconteceu. É uma mera insatisfação. Vou fazer minha defesa tecnicamente. Em razão disso pedi o afastamento das minhas atribuições, não poderia fazer diferente, é incompatível com o trabalho que exerço há 12 anos, em defesa da mulher. Estou com a mente tranquilíssima", afirmou.

O promotor alega ainda que ao seu ver, esta é uma forma de denegrir o seu trabalho reconhecido e que sempre defendeu que qualquer mulher que se sentisse atingida procurasse ajuda.

"É uma desnecessidade, fui casado, tenho filhas, não ia recusar terminar um relacionamento e macular a minha imagem", completou.

Questionado sobre os prints anexados às denúncias, em que ele insistia para voltar com a jovem, o promotor afirma que houve tentativas dos dois lados, e que há prints também em que ela insiste para voltar com ele.

"Não vou ser hipócrita e dizer que não tentei, assim como ela tentou. Essa denúncia partiu de uma insatisfação dela, estou tranquilo", conclui o promotor que disse que recentemente esteve com ela em sua casa, que inclusive participaram de eventos e que não vai se negar a prestar os esclarecimentos necessários. Ele afirmou que lamenta a exposição da mulher na imprensa, pois sempre lutou para que esse processos ocorressem sob sigilo.

O 180 tentou contato com Cristina, mas não obteve retorno.

Promotor envolvido em outra polêmica



O promotor de justiça Francisco de Jesus Lima, denunciado pela ex-namorada por agressões verbais e ameaças, já esteve envolvido em outra polêmica por ‘cantar’ mulheres em 2017. Nesta segunda-feira (24/06) ele pediu afastamento do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid) após decisão juiz  Antônio Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, que aplicou medidas protetivas para que ele se afaste da assistente social Cristina Santos Freitas, que fez o registro de um boletim de ocorrência.

Em 2017, quando participava de um evento no Ministério Público de Santa Catarina, o promotor denunciou que foi vítima de racismo, pois, por algumas vezes, foi abordado por policiais militares para que se identificasse na entrada do evento, sendo que outras pessoas entravam livremente. “É a cor?”, “aparento ser ladrão por ser negro?”, indagou na época.

Apuração de racismo
O promotor formulou representação no Conselho Nacional do Ministério Público requerendo a apuração de prática de preconceito de natureza racial no tratamento que lhe conferido pelo Ministério Público do Estado de e Santa Catarina e alegou ter sofrido profundo abalo psicológico, ter ficado “transtornado” e experimentando “sofrimento psíquico”. 

Transtornado, mas 'cantando' mulheres
Ocorre que, embora o promotor tenha alegado em sua representação ao CNMP ter sofrido abalo psicológico (que, segundo ele, teria exigido a intervenção de psicólogo e quase o fez desistir do evento que participava), no dia dos fatos manifestou-se na forma abaixo, relatando ‘cantada’ dirigida a funcionária de uma loja do Shopping Beira Mar, estabelecimento localizado a apenas cerca de 8 minutos da sede do MP-SC.


No dia seguinte, o promotor novamente faz postagem relatando passeio à beira mar e nova ‘cantada’ a mulher transeunte. “Postura pouco compatível com a de pessoa que experimentava ‘perturbação psíquica ante os fatos vividos’, ‘transtornado e ‘preocupado com o ocorrido’, ‘tamanho era seu sofrimento psíquico’. Ou seja, o imputado, após o profundo ‘abalo’, estava no shopping (inclusive com a mesma vestimenta mostrada nas câmeras da recepção) fazendo gracejos com a funcionária de uma loja, denotando a inverossimilhança do teor da representação”, citou o CNMP em portaria.

Vários relacionamentos
Segundo o boletim de ocorrência da ex-namorada do promotor, os dois tinham um relacionamento há cerca de dois anos e meio, portante, no período da polêmica em Santa Catarina, os dois já estariam juntos. Uma das queixas da assistentes social era que o promotor mantinha outros relacionamentos,mesmo estando com ela, que causou o término do namoro algumas vezes.


Processo administrativo e absolvição
O Plenário do CNMP, por maioria, absolveu o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, por entender que o membro não violou deveres funcionais previstos no artigo 82, incisos II e IX, da Lei Orgânica do MP-PI A decisão foi tomada no dia 14 de maio de 2019, durante a 7ª sessão ordinária.

Os fatos que originaram o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deram conta de que, no dia 5 de setembro de 2017, na recepção da sede do MP-SC, ao ser abordado por agente que integrava a assessoria militar da Instituição, o promotor de justiça teria se negado a fornecer identificação e afirmado que o policial militar em questão praticava racismo contra si.


Além disso, entre os dias 6 e 25 de setembro de 2017, Francisco de Jesus Lima fez ampla divulgação do episódio, sob seu ponto de vista, em redes sociais e frente à imprensa nacional, o que teria gerado várias manifestações de ódio em face do MP-SC.

No julgamento do PAD, o relator aplicava a pena de censura, entretanto, o plenário seguiu o entendimento do conselheiro Leonardo Accioly, que inaugurou divergência a fim de votar pela absolvição do membro do MP-PI.

O autor do voto divergente entendeu que não há comprovação nos autos de violação de dever por parte do membro processado. Além do mais, para Leonardo Accioly, no que se refere ao seu juízo pessoal, o requerido sentiu-se vítima de preconceito racial, não obstante, tal prática não tenha ficado provada nos autos. Assim, entendeu pela improcedência do PAD. 

Fonte: 180graus.com