A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na última quinta-feira (27), o projeto de lei 17/2019, que institui o Programa Fique Legal de Moto. A iniciativa do Executivo piauiense tem como objetivo estimular a segurança no trânsito e evitar acidentes, proporcionando ao motociclista a possibilidade de regularização, por meio de benefícios para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de licenciamento.
Segundo a lei, o programa concederá anistia total de multas e juros e remissão parcial de débitos fiscais relacionados ao IPVA para motos, cujo valor venal seja de até R$ 10 mil.
"O Programa Fique Legal de Moto traz diversos benefícios para a sociedade, dentre eles a segurança no trânsito, já que vai evitar que motoristas com irregularidades trafeguem. O programa busca regularizar a situação dos veículos com inadimplência e, consequentemente, também agregam valor para o contribuinte, que poderá transferir o veículo legalmente por meio do registro em cartório e órgãos públicos", afirma o superintendente da Receita Estadual, Emilio Júnior.
O Fique Legal de Moto funcionará da seguinte forma quanto ao IPVA:
- Ficam reduzidos em 50% os débitos referentes ao exercício de 2018;
- Ficam reduzidos ao valor de R$ 30 os débitos referentes a cada exercício anterior ao de 2018;
- Quando o débito lançado do IPVA for inferior ao valor R$ 30, será considerado o menor valor para efeito de pagamento do imposto.
Já em relação à taxa de licenciamento, exclusivamente para os beneficiários do programa, terá o valor de R$ 20 para cada exercício.
O alcance do programa fica limitado a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de leasing ou outro instrumento congênere. Apenas o contribuinte pessoa física poderá aderir ao Fique Legal de Moto mediante as seguintes condições:
- Ser proprietário ou arrendatário do veículo e possuir permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A, AB, AC, AD e AE;
- Quitação das multas de trânsito relacionadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
- Comparecimento perante o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí (Detran/PI), a partir da data da publicação desta lei até 20 de dezembro de 2019.
Segundo a lei, o programa não alcança o seguro DPVAT, que possui regulação federal.
O Detran e a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) vão compatibilizar seus sistemas corporativos para atender as necessidades do programa.
Fonte: Portal Meio Norte