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MP denuncia ex-prefeito do Piauí por associação criminosa para fraudar licitação

sexta-feira, 27 de setembro de 2019


 Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, Márcio Giorgi Carcará Rocha, denunciou por desvio de dinheiro público o ex-prefeito do município de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito, o empresário Charles de Melo Pires, o empreiteiro Ernandes Fortes de Cerqueira, o presidente da Comissão de Licitação, à época dos fatos, Carlos Antônio Escórcio Brito, e Osmarito de Meneses Brito, engenheiro responsável pelo recebimento de obra municipal.

Isto porque eles teriam se associado entre os anos de 2009 e 2011 para falsificar documentos públicos e particulares com o fim de fraudar procedimento licitatório, no intuito de obter vantagem sobre obra pública não executada. A Tomada de Preços nº 03/2009 previa a pavimentação das ruas Francisco Borges de Carvalho e Félix Gomes.

A denúncia teve origem no Inquérito Civil Público nº 004/2014, em razão do depoimento prestado pelo representante legal da empresa Charles Design Construções Ltda, o denunciado Charles de Melo Pires, à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Piracuruca, instaurada pelo Decreto Legislativo nº 001/2011. 

Após a instauração de um inquérito civil público junto à 2ª PJ, foram expedidas requisições ao ex-prefeito, à Câmara de Vereadores e ao atual prefeito municipal para que encaminhassem cópia do procedimento licitatório pertinente à execução da obra de pavimentação em paralelepípedo das ruas mencionadas. O prefeito do município encaminhou a documentação requisitada, na qual constam indicativos de que o procedimento não ocorreu, foi apenas montado para prestação de contas. O ex-prefeito do município de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito, teria ordenado essas despesas em 2009.

O proprietário da empresa Charles Designer Ltda., Charles de Melo Pires, venceu procedimento licitatório montado e deveria ter realizado a pavimentação da obra pública mencionada, o que não ocorreu. A fim de vencer o processo licitatório, foi inserida declaração diversa da que deveria estar escrita, com o objetivo de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, além de fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório. Desta forma, os réus desviaram rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, no montante de R$ 167.490,38. Outro problema relatado foi que a empresa não poderia ter sido habilitada nesta licitação, uma vez que sua inscrição estadual se encontrava em baixa, sem funcionar desde 11 de setembro de 2001, o que a impossibilitava de comprar qualquer material para a obra licitada. Além disso, ela estava inativa nos anos de 2010 e 2011, segundo depoimento de seu próprio representante.

Também estiveram envolvidos Carlos Antônio Escórcio Brito, presidente da Comissão de Licitação à época dos fatos, Ernandes Fortes de Cerqueira, empreiteiro local e intermediador que solicitou as notas fiscais emitidas pela empresa que supostamente edificaria a obra pública, e Osmarito de Meneses Brito, engenheiro responsável pelo recebimento da obra não realizada.

Consta no depoimento que Charles foi procurado pelo denunciado Ernandes para que fornecesse notas fiscais para prestação de contas de obra de calçamento no município. Ouvido pela PJ, Charles confirmou que nunca executou a obra, tendo apenas fornecido notas fiscais em 2010 e assinado documentos de licitação em 2011.

Os depoimentos colhidos evidenciam também que a comissão de licitação era fictícia, pois não realizava efetivamente o trabalho, uma vez que os membros atuavam apenas na abertura dos envelopes e desconheciam informações básicas, como quem era o responsável pelas publicações dos aviso de licitação e pela entrega de cópia dos editais aos participantes.

Também não houve publicação do aviso de licitação em jornal de grande circulação, não foi respeitado o prazo mínimo entre a disponibilização do edital e a abertura do certame, nem a licitação foi comunicada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

A pavimentação da Rua Félix Gomes somente foi executada em 2012, por meio de convênio realizado com o Governo do Estado do Piauí, através da SEINFRA. Desta maneira, o MPPI requere que os denunciados sejam condenados a pagar indenização de R$ 167.490,38 para reparar os danos causados.

Fonte: 180 Graus