A promotora de Justiça, Rita Teixeira, que atua na 3ª Vara Criminal de Teresina, denunciou que ao requisitar a perícia em um controle remoto - utilizado em um furto a veículo - descobriu que o dispositivo, inicialmente apreendido para ser periciado, foi descartado antes da finalização do processo no Piauí.
A promotora ingressou com uma reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas foi arquivada. O armazenamento de provas apreendidas é de responsabilidade do Poder Judiciário. A reclamação pedia a suspensão de todo o descarte anexado a processos em andamento no estado. Junto ao pedido está anexado uma foto do depósito judicial - localizado no bairro Redonda - onde fica o material. A reclamação também consta um informativo do ano de 2017, assinado pelo coordenador do depósito, em que o servidor pede a autorização para descarte alegando - dentre outros fatores- bens apreendidos sem número do processo de origem ou com parte já deteriorada e inservível.
"Nesse caso, tentou-se ouvir o juiz, e não o Ministério Público,a respeito do descarte desse objeto. E acabou ele por ser descartado. A resposta que o Ministério Público pretendia é que aquele objeto que foi utilizado pelo acusado era eficaz para impedir que se travasse a porta do veículo. Com isso, a aplicação da pena a ele seria majorada porque não seria apenas um furto simples, mas qualificado", comentou a promotora.
Nesse caso, o dispositivo descartado era peça importante para incriminar o acusado. A consequência prática deve ser a redução da pena do acusado do crime que responderá por roubo simples (com pena de 1 a 4 anos), e não roubo qualificado (com pena de 2 a 8 anos).
Na semana passada, o ministro Humberto Martins, corregedor do CNJ, respondeu que não há ilegalidade na iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí em incentivar a alienação de bens apreendidos, sujeitos a deterioração, desvalorização e descaracterização pela ação do tempo. Por isso, a reclamação foi arquivada.
Nos últimos dois meses, o 12º Distrito Policial identificou cerca de 20 suspeitos envolvidos no arrombamento e furtos em veículos na zona Leste. A equipe de investigação chegou a pedir a prisão temporária de todos, mas os pedidos foram negados pela Justiça, que autorizou apenas mandados de busca e apreensão contra os investigados.
Em nota, a Corregedoria Geral de Justiça informou o arquivo judicial passa por reformas no sentido de organizar, catalogar e melhor admistrar os processos e bens apreendidos que estão sob sua custódia.