O Tribunal Popular do Júri julgou ontem (15) Eduardo Pessoa Araújo, acusado do homicídio triplamente qualificado de Maria Lara Fernandes da Silva, 23 anos. O crime ocorreu em novembro de 2018 e o corpo foi encontrado no Rio Parnaíba. Vítima e réu mantinham uma relação extraconjugal. As investigações do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que o crime teria sido motivado pelo fim do relacionamento.
Cinco homens e duas mulheres compõem o conselho de sentença. Preso na cidade de Altos, o réu chegou sob escolta.
"Eles tinham um relacionamento extraconjugal há mais de quatro anos. Ela queria terminar o relacionamento e era constantemente ameaçada, inclusive, dias antes do crime, teria disparado quatro vezes na casa da vítima. Fora isso, consta nos autos que ele a agredia publicamente, ameaçava de morte e por diversas vezes a vítima dizia que queria terminar o relacionamento. Em virtude disso, ele efetuou um disparo de arma de fogo à queima roupa na testa da vítima ocasionando seu óbito", disse o promotor João Malato.
O julgamento terminou por volta das 20h e Eduardo Pessoa Araújo foi condenado a 18 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio. O Conselho de Sentença foi formado por cinco homens e duas mulheres.
O promotor João Malato informou que o Conselho de Sentença acatou na integralidade a tese do Ministério Público e condenou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil.
Também foi negado ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.
Fonte:https://cidadeverde.com