Fonte: Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na terça-feira (18) um substitutivo ao projeto que propõe a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010 - LAP). Em vez de pôr fim à norma, a proposta altera o PLS 498/2018, para evitar a deturpação do texto.
O pedido de revogação partiu da CPI dos Maus Tratos, encerrada em dezembro de 2018. Durante os trabalhos da comissão, foi recorrente o relato de casos de mau uso da Lei da Alienação Parental por pais supostamente abusadores, que apresentariam denúncias falsas contra o ex-cônjuge para obter a guarda da criança e continuar com os abusos. Por isso, a CPI decidiu apresentar projeto para revogar a Lei da Alienação Parental.
Desde o início da terça-feira, uma faixa na entrada do Senado pedia a revogação da Lei de Alienação Parental. Quase dez anos depois de publicada, a LAP já teve muita polêmica no Congresso e foi tema de audiências públicas desde que a CPI dos Maus-Tratos a Crianças e Adolescentes sugeriu sua revogação.
A lei desvirtua o propósito de garantir o convívio das crianças ou adolescentes com ambos os pais quando garante o direito a pais abusadores de ter acesso irrestrito aos filhos. A CPI produziu várias propostas que modificam a legislação, como o projeto analisado na CDH.
Numa audiência em junho na comissão o tema causou discórdia entre especialistas. Representante do Movimento Pró-Vida, o advogado Felicio Alonso afirmou que a LAP é inconstitucional e foi feita “para defender os pedófilos”.
A conselheira titular do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (Conanda), Iolete Ribeiro da Silva, criticou a falta de uma definição científica da síndrome da alienação parental. Para o Conanda, a ideia de guarda compartilhada já seria suficiente para assegurar o convívio com pai e mãe, enquanto a LAP se mostra “inoportuna” e violadora dos direitos dos menores.
Já a vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ), Tamara Brockhausen, se manifestou contra a revogação da lei. Segundo a psicóloga, não faz sentido dar fim a uma norma com tamanho impacto na proteção emocional da prole, com a justificativa de mau uso em casos isolados.
Tamara sugeriu pequenas modificações na LAP, evitando que denúncias não comprovadas, ou decorrentes de equívoco, levem à presunção automática da prática de alienação parental. De acordo com ela, por exemplo, a inversão da guarda diante de falsa denúncia só poderia acontecer se for interesse da criança e desde que sejam preservadas as condições parentais do outro genitor.
Alienação
A Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente — promovida ou induzida por pai ou mãe, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância — para que repudie quem cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os pais.
De acordo com a lei, são exemplos de alienação parental:
• Fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou da maternidade
• Dificultar o exercício da autoridade parental
• Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor
• Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar
• Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, entre elas, escolares, médicas e alterações de endereço
• Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente
• Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares ou com avós.