𝑬𝒅. 𝑹𝒉𝒆𝒏𝒏𝒂𝒏 𝑪𝒂𝒓𝒗𝒂𝒍𝒉𝒐
𝑭𝒐𝒏𝒕𝒆. 𝑨.𝑺
A Comissão de Constituição e Justiça está pautando a exigência do exame toxicológico para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo (PL 3.113/2019). O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção.
O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.
O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.
Argumenta-se que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. A matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Outro projeto em pauta também segue a linha de dificultar o acesso a armas para quem faz uso de drogas (PL 1.898/2019). A proposta estabelece que quem tiver porte de arma de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa que cause dependência terá a autorização cassada pelo prazo de dez anos e a arma apreendida.