O Ministério Público Federal (MPF) ajuzou ação civil pública contra o Governo do Piauí, a Prefeitura de Teresina e a União para que a Justiça Federal os obrigue a utilizarem a hidroxicloroquina e outras medicações na fase inicial da covid-19 em pacientes.
A ação, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí e tem o objetivo de resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas uma vez que sólidas evidências comprovam que, se iniciado na fase inicial, esse tratamento tem elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados, quando o paciente, já em estado grave e debilitado, precisa da estrutura de um leito de UTI.
Na ação civil pública, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Lages, requereu, em liminar, que a Justiça determine aos réus-requeridos o oferecimento imediato de treinamento aos médicos da rede pública de saúde e aqueles a seu serviço para uso do Protocolo Covid-19 – Piauí – 4ª Atualização, a propiciar assim aos cidadãos o acesso ao tratamento ali estabelecido, conforme orientação médica, e a disponibilização regular e suficiente de toda a medicação do mencionado protocolo composto da hidroxicloroquina e outros, em toda rede do sistema único de Saúde(SUS) do Estado do Piauí, evitando maior dano ao organismo dos pacientes e, consequentemente, superlotação dos leitos de UTI.
O MPF também solicitou que a Justiça obrigue a União, Estado do Piauí e Município de Teresina a dar ampla publicidade ao protocolo e sua disponibilização na rede SUS (Sistema Único de Saúde) do Estado do Piauí, nos grandes meios de comunicação e, ainda, à população, no sentido de procurar os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde. Por fim, em caráter excepcional, dado o estado de calamidade pública que enfrenta todo o país, requereu o efeito extensivo da decisão para o nível nacional.
O procurador da República destaca que diante da difícil conjuntura que enfrenta o país em razão da Covid-19, urge que o Poder Público cumpra a Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos indistintamente o direito à vida. “É imperioso que o Poder Público garanta o acesso a todos os tratamentos e medicações necessários para a proteção da vida. Em todo o ordenamento jurídico, esse é o bem maior a ser tutelado pelo Estado e a sua razão de ser”, enfatiza.
“Esse protocolo embora não atenda a todas as exigências da comunidade científica, mostrou-se solidamente eficaz, diante do conjunto de relatos de médicos brasileiros e de outros países sobre experiências exitosas com esse tratamento. De outro lado, é necessário lembrar que o estudo com as vacinas ainda demandarão bastante tempo, de modo que se houver uma espera maior, a taxa de mortalidade será ainda enorme”, argumenta Kelston Lages.
Segundo o oncologista Sabas Vieira, integrante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí e um dos principais defensores desse tratamento, o protocolo já possui evidências de êxito confirmadas em diversos países, a exemplo da Espanha e Itália, sobretudo na Espanha, capitaneadas pela médica piauiense Marina Bucar Barjud.
Apesar das muitas evidências que apontam o sucesso do protocolo nas fases iniciais, o oncologista lamenta a inércia do Poder Público. Sabas Vieira denuncia que os médicos piauienses que defendem o protocolo já estão há mais de sete semanas, sem êxito, tentando a disponibilização desse protocolo na rede pública do Estado do Piauí.
“A janela de oportunidade já foi perdida e o que podemos fazer agora é diminuir o número de mortos, pois há sete semanas insistimos perante os gestores para adoção do protocolo em caráter emergencial, porém, sem resposta,” lamenta Sabas Vieira.
Kelston Lages lembra que o descumprimento da Constituição Federal pelo Poder Público, através dos gestores, e a omissão na adoção dessas medidas, algo inaceitável, pode ensejar desdobramentos inclusive na esfera criminal.
Resultados positivos com cloroquina no Hospital Tibério Nunes
A unidade foi uma das primeiras a ofertar na rede de Atenção Básica do município a cloroquina e azitromicina, medicação utilizada no tratamento, que tem como base o conhecimento adquirido de médicos espanhóis que estão na linha de frente da doença em Madri, através da troca de experiências entre a médica Marina Bucar, que já tratou mais de 600 pacientes na Europa. Esse tratamento dura de 3 a 5 dias.
"O que nós estamos fazendo é o tratamento na segunda semana. Estamos recebendo pacientes com alterações na anatomia dos pulmões. Nós temos feito uma corticoperapia, que é a aplicação de um antiflamatório potente na veia que regride a lesão e o paciente tem uma melhora quase que imediata, cerca de 24 horas depois”, explica Justino Moreira, diretor do Hospital.
Se o paciente não evolui bem na primeira fase do tratamento e apresenta sintomas moderados com alteração radiológica ele seguem para internação hospitalar. Neste estágio, os médicos costumam adotar a pulsoterapia com metilprednisolona na fase inflamatória.
A Secretaria de Saúde de Floriano adquiriu trezentos kits da medicação utilizada em fase inicial do tratamento da Covid-19 (cloroquina e azitromicina). Esse método foi dividido em duas fases, o primeiro é utilizado no tratamento de pacientes acometidos em fase inicial pela Covid-19. No tratamento disponibilizado, ainda na Atenção Básica em Floriano, o paciente com dois dias de sintomas é submetido a medicação prescrita pelo médico responsável com duração de cinco dias. [mpf]