Foi publicado no Diário Oficial do Piauí desta quinta-feira (30) o Decreto Estadual Nº 18.966, assinado pelo governador Wellington Dias, que prorroga o prazo de suspensão das atividades econômicas do estado devido à pandemia de coronavírus(covid-19).
Neste novo documento, o chefe do executivo determina a prorrogação até 21 de maio dos dois decretos anteriores, que estabelecem medidas de isolamento. “Ficam prorrogadas até 21 de maio de 2020, as medidas sanitárias determinadas pelo Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020 e pelo Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020”, diz o Artigo 1º.
O decreto diz que o Comitê de Operações Emergenciais (COE) tem autorização para definir os parâmetros técnicos necessários para o relaxamento das medidas sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado.
Entrada no Piauí
Segundo o documento assinado pelo governador, pessoas que entrarem no Estado por qualquer via (terrestre, marítima ou aeroportuária”, deverá ficar em observação e quarentena por sete dias.
“Fica determinada às pessoas que ingressarem no Estado por via rodoviária, aeroportuária, ferroviária ou marítima, a observância de quarentena mínima de 7 (sete) dias”, consta no Artigo 4º.
Infração
De acordo com o decreto estadual, quem infringir as medidas restritivas poderá ser punido conforme o Código Penal. “As medidas determinadas pelos decretos indicados no caput deste artigo, constituem medidas sanitárias destinadas a impedir a propagação da covid-19, podendo sujeitar o infrator à responsabilização penal, nos termos do art. 268, do Código Penal, independentemente de responsabilização nas esferas civil e administrativa”.
O que diz a lei
O Artigo 268 do Código Penal Brasileiro está enquadrado como crime contra a saúde pública. Segundo a lei, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” pode acarretar em pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.