A Prefeitura Municipal de Piracuruca, torna público a Lei Nº 1.819 que dispõe sobre a flexibilização das regras de distanciamento social para a reabertura de atividades não essenciais com adoção de protocolo de segurança para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Piracuruca e dá outras providências.
Destacamos que todos os estabelecimentos deverão seguir obrigatoriamente o Protocolo de Flexibilização das Regras de Isolamento Social expedido pelo Governo do Estado do Piauí, através da Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária Estadual- DIVISA.
Acesse o documento na íntegra: http://piracuruca.pi.gov.br/piracuruca Secretaria Municipal de Saúde.
Confira os detalhes nas imagens: