Medidas nesta lei são excepcionais e provisórias persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o reinicio das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada
O governador Wellington Dias sancionou a lei 7.383/2020, que obriga as instituições de ensino a conceder descontos nas mensalidades escolares, bem como a suspensão da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante todo o período de validade do Decreto Estadual que paralisou as aulas em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Pela lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, as escolas com até 200 alunos matriculados devem conceder desconto de 15% no valor das mensalidades. Para as instituições que têm entre 201 a 500 alunos, o desconto concedido será de 20%.
Para escolas que possuem entre 501 a 1000 alunos, o desconto deve ser de 25% e para quem tem mais de 1000 alunos matriculados, o desconto será de 30%. Pela lei, as unidades que se enquadram como instituições filantrópicas, independentemente da quantidade de alunos matriculados terão a redução em 50%.
De acordo com a lei, as instituições de ensino infantil, fundamental e médio e ainda as instituições do ensino superior da rede privada que funcionam no Estado são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato.
As medidas nesta lei são excepcionais e provisórias persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o reinicio das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada do Estado do Piauí. [MN]