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OAB/PI ingressa com ação para salvar Barragem de Piracuruca

sexta-feira, 27 de novembro de 2020
OAB/PI vai ingressar com ação civil pública pedindo proteção à Barragem de Piracuruca. "Vamos atuar em todo o estado", disse Celso da OABPI

O pedido para que a Ordem dos Advogados do Piauí entrasse com a ação civil público para que o estado do Piauí, através da Secretaria do Meio Ambiente fizesse uma rigorosa fiscalização na barragem de Piracuruca, partiu do decano do tribunal de justiça do Piauí, desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho que é filho da cidade Piracuruca.

Desembargador Brandão de Carvalho. 

Depois do apelo do decano do TJ/PI que já vem levantando essa bandeira de luta na defesa da barragem há muito tempo, a Secional Ordem dos Advogados decidiu levar o caso ambiental para o Conselho da Ordem através da Comissão do Meio Ambiente tem como presidente o jurista Rodrigo Castelo Branco, que culminou com a votação por unanimidade autorizando a AOB/PI impetrar uma ação civil pública contra o estado para que o mesmo busque solucionar o caso considerado grave em que e se encontra a barragem de Piracuruca no norte do Piauí

Para a OAB/PI a ação tem como principal objetivo a fiscalização na Barragem, devido ao aumento da poluição e aparecimento de microalgas dessas fontes. Através de notificações e requisições se perquiriu, amiúde, a dinâmica da atividade objeto da investigação, colhendo detalhes suficientes da atividade danosa ao ambiente, conforme ressaltado no Relatório de Vistoria confeccionado pelo Geomensor Especialista em Gestão Ambiental Felipe Lima Rideel.

Presidente da OAB/PI Dr. Celso Barros Coelho Neto

Construída com recursos do Governo Federal e posteriormente passando para o controle do Governo do Estado, a Barragem foi edificada no rio Piracuruca, principal curso d’água municipal, que nasce na Serra da Ibiapaba, a uma altitude em torno de 650 metros, tornando-se o maior reservatório do município, e o terceiro maior do Estado do Piauí.

A barragem Piracuruca hoje em dia é utilizada para o abastecimento de água, de pesca, e usada como forma de lazer pela população local e por visitantes. Dispõe, ainda, de belezas naturais, como: recantos, ilhas, ninhais e mirante, demonstrando assim, seu potencial turístico em construção, com observância da prudência e diligência dos administradores públicos e seus usuários.

No entorno da Barragem Piracuruca moram aproximadamente 90 famílias, que convivem com a barragem em seu dia a dia, dispondo de plantios de hortaliças e de lavouras de subsistência, da criação de animais de pequeno porte e de atividades de pesca. Além disso existe a presença de cerca de 570 gaiolas de criação de peixe na barragem, ocupando cerca de 10.000 m2 de área, cerca de 0,02% de sua área inundada.

Para Celso Neto é importante ressaltar que ocorrem diversas atividades simultâneas que de forma isolada tem baixa capacidade de causar impactos ambientais significativos de forma negativa, sendo elas: presença de lixo nas regiões com maior concentração de pessoas; lançamento de esgoto residencial e comercial diretamente na barragem; uso indevido da água do reservatório na agricultura e na pecuária; uso de adubo e ração irregular nos criatórios de peixe; lançamento de produtos químicos oriundo das embarcações utilizadas para o lazer; decomposição da biomassa existente no fundo da barragem. Entretanto, somadas, podem estar ocasionando uma severa deterioração da qualidade da água da barragem.

Segundo ainda o presidente da OAB/PI, Celso Neto é prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB.

“ Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor ação civil pública “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses supra-individuais”, destacou o presidente da OAB/PI.

Presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB/PI, Advogado Rodrigo Castelo Branco.

A Ordem através da ACP vai requer que seja feita a devida fiscalização, bem como seja implantado políticas governamentais na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público, sob pena de multa em caso de descumprimento; Realização de vistoria nas residências e em estabelecimentos comerciais para verificação do lançamento de esgoto e do acondicionamento do lixo; Fiscalização nos produtores de peixe para verificação do licenciamento ambiental, bem como do tipo de ração utilizada na criação; Fiscalização nos agricultores na área próximas a barragem para verificação do licenciamento ambiental de suas atividades, bem como o uso de produtos agrotóxicos e o descarte das embalagens; Levantamento do nível de decomposição da biomassa existente dentro da barragem.