Confira:
Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas em todas as Unidades de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Piracuruca, na forma remota.
Parágrafo único. As instituições privadas de Ensino Infantil, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Piracuruca, poderão retomar as aulas de forma híbrida (remota e presencial), desde que apresentem para aprovação Plano Simplificado de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da COVID-19, denominado como Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, tudo em acordo com Pacto de retomada organizada COVID-19 – PRO PIAUÍ- Protocolo específico Nº 042/2020.