O professor de Yoga preso em flagrante na última sexta-feira (9) suspeito de tráfico de drogas obteve três dias antes da prisão autorização da Justiça Federal para importar sementes de Cannabis Sativa, fazer plantio, cultivo e extração de Canabidiol com fins exclusivamente medicinais.
A Justiça Federal também autorizou o porte, transporte e remessa, de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides aos órgãos entidades de pesquisa para fins de parametrização laboratorial.
No entanto, na Operação CALDEIRÃO, policiais da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre) flagraram uma espécie laboratório e estufas para a fabricação de drogas super potentes na casa e no local de trabalho do preso. Entre os entorpecentes apreendidos estava o crumble, que tem alto poder alucinógeno.
“Nas estufas, ele fazia modificações no cultivo da maconha que geravam o skank e haxixe e também essa droga nova que é o crumble, que tem um poder alucinógeno bem maior do que o Skank. Ele é um dos maiores especialista no cultivo e comercialização de drogas bem diferenciadas. A decisão da Justiça Federal colocava limites para que ele fizesse o cultivo na residência dele, com uma determinada quantidade do óleo da Cannabis Sativa", disse o coordenador da Depre, delegado Luciano Alcântara no dia da prisão.
O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, decretou a prisão preventiva de I.F.G, 27 anos, e para o magistrado “o investigado usou de artifício para ludibriar o sistema judiciário”.
Para obter a decisão, que foi dada no começo deste mês de abril, o jovem alegou à Justiça Federal que, por ser professor de Yoga, possuia uma renda média anual líquida de R$ 12.500,00 e que não tinha condições financeiras de arcar com o alto custo do remédio.
“O juízo federal, ao permitir o cultivo domiciliar da Cannabis, considerou, além da autorização concedida pela ANVISA, o argumento do acusado de sua baixa renda, razão pela qual não poderia importar a substância CHARLOTTE WEB HEMP EXTRACT. Entretanto, ao que parece, o investigado usou de artifício para ludibriar o sistema judiciário[...]No entanto, foi apreendida a quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) com o investigado, o que, por si só, permite inferir que a renda não é tão baixa como alega. ”, diz trecho da decisão.
O juiz também cita na decisão que no flagrante ficou comprovada a existência de apreensão executada na residência do investigado, em seu local de trabalho e no sítio em outra cidade, evidenciando suposta atividade ilícita e não uso medicinal com produção restrita ao âmbito residencial.
“Denota-se em juízo superficial a inexistência de uso medicinal da substância, infringindo, em tese, o Art. 33 (ter em depósito) e 34 (guardar maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas) da lei n°. 11.343/06. O risco à ordem pública, portanto, é evidenciado pela gravidade concreta do fato, consistente em suposto laboratório para plantio e cultivo de Cannabis, com diversos equipamentos e petrechos para tal finalidade, espalhados por diversos lugares, como residência, local de trabalho e sítio, somada à considerável quantia de drogas apreendida, perfazendo 576,8 gramas, e notável soma em dinheiro, a indicar habitualidade e rentabilidade em possível situação de traficância”, destaca o juiz.
O juiz Sandro Francisco Rodrigues finaliza a decisão afirmando que o “suposto engodo utilizado pelo investigado junto ao juízo federal, omitindo renda para obter autorização de plantio e cultivo domiciliar, denotam a ineficácia de outras medidas cautelares”.
Fonte: Cidade Verde