O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, desclassificou o crime de tráfico de drogas atribuído a Ivan Freire Gomes, filho de um magistrado, preso pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes.
Na decisão de 17 de julho, o magistrado desclassificou o crime para o art.28 previsto na Lei Antidrogas que diz: “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; e III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Com a desclassificação, o juiz determinou a expedição de alvará de soltura para que Ivan Freire seja posto em liberdade.
Entenda a decisão
Na decisão, o juiz destacou que ficou comprovada a posse das substâncias encontradas nos imóveis das ruas Vicente Amâncio de Assunção, 18 de Setembro s/n, e 18 de Setembro n° 877, em Piripiri, mas que em relação “aos 17 sacos com mudas de maconha e 06 frascos de vidro com substância que aparentava ser cannabis sativa, encontrados em Pedro II, não há mínima evidência de que pertenciam ao acusado”.
Sandro Rodrigues criticou o trabalho de investigação realizado pela Polícia Civil ao afirmar que, em mais de um ano de investigação, não foi registrada nenhuma fotografia do acusado no sítio em Pedro II, não havendo um único vídeo indicando a presença do réu no local.
Ao serem questionados sobre a razão de não terem fortalecido as investigações, com registros fotográficos da presença do acusado no local, ou mesmo movimentação incomum de pessoas, as respostas dos policiais, segundo o magistrado, foram evasivas.
“Há, portanto, suposição da autoridade policial de que as drogas apreendidas em Pedro II pertenciam ao denunciado. Contudo, nestes autos, não há demonstração de qualquer liame, por mais frágil que fosse, da atribuição feita. Apenas a palavra do policial, que o teria visto no sítio algumas vezes, mas não se recorda os meses”, argumentou o juiz.
Consta ainda que “durante a investigação (de tamanha envergadura midiática), os policiais sequer anotaram os dias das diligências, não registrando em fotos e vídeos os fatos presenciados (em Pedro II), resultando em insuficiência de indícios para confirmar a posse das drogas encontradas no sítio. Sequer há fotografia registrada no aparelho celular dos agentes”, completou.
Em relação às substâncias encontradas em um sítio em Pedro II, o juiz declarou que não existem provas nos autos que indiquem serem do acusado tais substâncias.
Já quanto às substâncias encontradas na casa de sua avó e seu local de trabalho, em Piripiri, o acusado confessou a posse, mas que não tinha qualquer conhecimento do que foi encontrado em um sítio em Pedro II.
Autorização para cultivo
Conforme receita médica, Ivan Gomes obteve autorização da Anvisa para a importação de produto derivado da cannabis, especificamente a substância Charlotte Web HEMP EXTRACT, com validade até 25/11/2022, destinada ao tratamento de depressão e ansiedade.
Entretanto, em vista do alto valor de importação do medicamento, Ivan requereu autorização junto à Justiça Federal para, ao invés da importação do produto, cultivar a cannabis na própria residência e dela extrair o medicamento, o óleo medicinal rico em THC/CBD.
Plantação de maconha
Com receio de ser preso, Ivan Gomes conseguiu junto à 3ª Vara Federal Criminal salvo conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a cercear a sua liberdade em razão de atos de importação de sementes de Cannabis, plantio, cultivo e extração de óleo artesanal e flores para vaporização, com fins exclusivamente medicinais e para o porte, transporte e remessa, de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides por meio de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio paciente aos órgãos entidades de pesquisa para fins de parametrização laboratorial.
Ivan desrespeitou o salvo conduto
O juiz ressaltou que ao transportar a substância para outros locais não autorizados, como a clínica de ioga e a casa de sua avó, Ivan Gomes ultrapassou a autorização concedida pela Justiça Federal.
Também houve irregularidade quanto ao cultivo, já que ele iniciou o plantio da maconha a partir de 2020, entre os meses de outubro e novembro e somente obteve o habeas corpus preventivo no dia 5 de abril de 2021, quatro dias antes de sua prisão.
Existência de laboratório não configura tráfico
Para o juiz, a existência do laboratório, por si só, não indica situação de traficância já que para uso do óleo de cannabis rico em THC/CBD, eram necessários os equipamentos para a extração do produto fitoterápico. Foto: Reprodução/WhatsApp
Material encontrado na residência do acusado
“Da mesma forma, a circunstância de a droga encontrada estar acondicionada em embalagens a vácuo, por si só, não indica situação de traficância, em que pese a semelhança com os produtos destinados à venda”, disse em trecho da decisão.
O juiz então vislumbrou, claramente, a existência da posse de drogas para uso sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Outro ponto analisado pelo juiz foi que, além das questões técnicas mencionadas, não se evidenciaram outras situações comumente observadas no exercício do tráfico de drogas, como registro de intensa ou incomum movimentação de pessoas nos locais onde as drogas foram apreendidas, registro de venda ou entrega da droga para terceiros, levando-se em consideração que o réu esteve sob investigação por mais de um ano, como narrado pelos policiais.
Dinheiro apreendido
Em relação à renda e valor apreendido com o réu (R$ 37.000,00), o magistrado afirmou que caberá à Justiça Federal verificar se mantém a autorização para o plantio e cultivo da cannabis ou a proíbe.
“Inexistiu comprovação de que o valor apreendido teve origem na venda de drogas, mormente considerado que no exercício do tráfico a mercancia demanda notas trocadas, para fácil negociação. Com o réu foram apreendidas notas de R$ 50,00 e R$ 100,00”, explicou o juiz Sandro Francisco.
Conclusão
“Por não ter respeitado os limites imposto pelo HC, guardando as substâncias não somente em sua residência, mas também na casa de sua avó e na clínica, bem como realizando o transporte irregular a estes locais, quando a autorização era somente a órgãos entidades de pesquisa para fins de parametrização laboratorial, e, produzindo a substância mesmo antes do salvo conduto, incidiu no delito previsto no Art. 28, da lei n°. 11.343/06, pois para esses atos não havia autorização e não estavam acobertados pelo estado de necessidade”, decidiu o magistrado.
Prisão
Ivan Freire, 24 anos, foi preso pela Depre, no dia 9 de abril deste ano, acusado de tráfico de drogas em Piripiri. O suspeito possuía um laboratório de drogas sintéticas em sua residência e R$ 37 mil em espécie.
“No local, ele cultivava a super maconha, depois ele embalava e tinha uma estufa, tudo em alto padrão. A super maconha é uma droga de alto poder aquisitivo que chega a ser vendido por R$ 150 o grama e também apreendemos R$ 37 mil em dinheiro vivo. No laboratório detectamos ainda que era produzido haxixe”, informou o delegado Eduardo Aquino na época da operação. Gp1