Últimas

AO VIVO | APOIE

Eleição de Flora Izabel para conselheira do TCE deve ser anulada

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Pleito ocorreu em 16 de setembro na Assembleia Legislativa do Piauí

Um artigo do regimento interno da Assembleia Legislativa do Piauí, que foi ignorado pelos deputados, proíbe que os parlamentes votem assuntos de seus próprios interesses. E, porque, propositalmente, não obedeceram a isso, Flora Izabel pode ter a sua eleição para conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desfeita.

Eleição de Flora Izabel para conselheira do TCE deve ser anulada (Foto: divulgação)

Já há precedentes em escolhas parecidas em Santa Catarina. Deputados não podem votar assuntos de seus exclusivos interesses. A eleição envolveu vários deputados que, ao final, resultaram nas votações nos nomes de Flora Izabel e Wilson Brandão. Ganhou Flora, com 17 votos, incluindo o voto pessoal dela.

Segundo se apurou, nas reuniões que precederam a votação para escolha que recaiu em Flora Izabel, o único parlamentar que ficou contrário foi o presidente do legislativo, Themistocles Filho. Ele teria chamado a atenção para o artigo 167, parágrafo 4º, que veda interesses individuais e de causa própria.

Mas pesaram mais os interesses fisiológicos do deputado João Madison (MDB), que teria observado que já se vota há tempos assuntos de interesse dos próprios parlamentares e nunca houve reviravolta, ou seja, se repensou a decisão.

O advogado André Portela, do Custo Piaui, protocolou ação popular para anular eleição que resultou na escolha de Flora Izabel.

Ele cita o artigo 167, § 4° do Regimento Interno da ALEPI, que faz parte do CAPÍTULO XIII, DA VOTAÇÃO, SEÇÃO I, DISPOSIÇÕES GERAIS, afirma:

Art. 167. A votação completa o turno regimental da discussão.

§ 4° Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação neste sentido, à Mesa, sendo o seu voto considerado em branco, para efeito de quórum.

Diz André Portela: “Essa vedação não é uma inovação ou algo exclusivo da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. Na verdade, segue outros comandos normativos como por exemplo, as votações do Congresso Nacional”.

Segue o advogado André Portela: “A finalidade do artigo 167, § 4° do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, assim como dos demais comandos normativos acima, é evitar o conflito de interesses e garantir que o exercício político dos Deputados seja voltado aos interesses da sociedade e não para atender a interesses particulares. É importante pontuar que os votos dos dois deputados deviam ter sido contabilizados como votos em branco, apenas para efeito de quórum".

Portanto, diante da violação do 167, § 4° do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, fica nítida a necessidade de anular a eleição para evitar grave lesão à ordem pública e um dano irreparável à sociedade diante dos vícios insanáveis ocorridos durante o processo de votação.

Com 17 votos, deputada Flora Izabel é eleita conselheira do Tribunal de Contas do Estado

Um artigo do regimento interno da Assembleia Legislativa do Piauí, que foi ignorado pelos deputados, proíbe que os parlamentes votem assuntos de seus próprios interesses. E, porque, propositalmente, não obedeceram a isso, Flora Izabel pode ter a sua eleição para conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desfeita.

Eleição de Flora Izabel para conselheira do TCE deve ser anulada (Foto: divulgação)

Já há precedentes em escolhas parecidas em Santa Catarina. Deputados não podem votar assuntos de seus exclusivos interesses. A eleição envolveu vários deputados que, ao final, resultaram nas votações nos nomes de Flora Izabel e Wilson Brandão. Ganhou Flora, com 17 votos, incluindo o voto pessoal dela.

Segundo se apurou, nas reuniões que precederam a votação para escolha que recaiu em Flora Izabel, o único parlamentar que ficou contrário foi o presidente do legislativo, Themistocles Filho. Ele teria chamado a atenção para o artigo 167, parágrafo 4º, que veda interesses individuais e de causa própria.

Mas pesaram mais os interesses fisiológicos do deputado João Madison (MDB), que teria observado que já se vota há tempos assuntos de interesse dos próprios parlamentares e nunca houve reviravolta, ou seja, se repensou a decisão.

O advogado André Portela, do Custo Piaui, protocolou ação popular para anular eleição que resultou na escolha de Flora Izabel.

Ele cita o artigo 167, § 4° do Regimento Interno da ALEPI, que faz parte do CAPÍTULO XIII, DA VOTAÇÃO, SEÇÃO I, DISPOSIÇÕES GERAIS, afirma:

Art. 167. A votação completa o turno regimental da discussão.

§ 4° Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação neste sentido, à Mesa, sendo o seu voto considerado em branco, para efeito de quórum.

Diz André Portela: “Essa vedação não é uma inovação ou algo exclusivo da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. Na verdade, segue outros comandos normativos como por exemplo, as votações do Congresso Nacional”.

Segue o advogado André Portela: “A finalidade do artigo 167, § 4° do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, assim como dos demais comandos normativos acima, é evitar o conflito de interesses e garantir que o exercício político dos Deputados seja voltado aos interesses da sociedade e não para atender a interesses particulares. É importante pontuar que os votos dos dois deputados deviam ter sido contabilizados como votos em branco, apenas para efeito de quórum".

Portanto, diante da violação do 167, § 4° do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, fica nítida a necessidade de anular a eleição para evitar grave lesão à ordem pública e um dano irreparável à sociedade diante dos vícios insanáveis ocorridos durante o processo de votação.

Com 17 votos, deputada Flora Izabel é eleita conselheira do Tribunal de Contas do Estado