Por iniciativa da Câmara Municipal de Piracuruca/PI, através do seu presidente Simão Pedro Alves de Melo, e representantes dos Poderes Legislativos e o prefeito Assis Mãozinha, bem como representantes do Ministério Publico e PROCON, e demais vereadores do município, convidados e cidadãos a participarem dos debates, conta também com a presença da empresa de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA. Na Audiência após debates, explicações e definições, foi estabelecida as seguintes cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Com objeto o ajustamento da conduta do COMPROMISSÁRIO às exigências legais vigentes, mediante a adoção de medidas específicas para sua regularização no sentido de atingir um maior numero de munícipes com serviço a contento de água, face e extrema precariedade do obsoleto sistema de abastecimento no município com um todo, deixando a essencialidade do serviço a desejar, sendo imperioso uma tomada de rumos em busca de melhorias no sistema de fornecimento de água.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES.
A fim de regularizar-se e adequa-se diante as necessidades aqui exigidas, o
COMPROMISSÁRIO, assume perante o COMPROMITENTE as obrigações abaixo relacionadas, até o cumprimento integral das mesmas, considerando o prazo estipulado na Cláusula Terceira:
- OBRIGAÇÃO 1 - Construção em caráter de urgência da NOVA CAPTAÇÃO DE AGUA BRUTA, com instalação de tubulação com diâmetro de 400 mm, a ser localizada na Rua Santo Expedito no
Bairro Esplanada, próximo a Ponte de Ferro, captação esta já projetada pela empresa, Rua Cel. Joaquim Onofre de Cerqueira, Centro.
- OBRIGAÇÃO 2 - Manter na atual captação de aguas do Poço da Vara, BOMBA de maior vazão, uma vez que já se comprovou que a principal falta de fornecimento de agua se dá por motivo da falta de operacionalidade a contento, totalmente incapaz de fornecer água face sua pequena potencia.
- OBRIGAÇÃO 3 - Efetuar a interligação de tubulação pela Ponte de Ferro para regularização do abastecimento de água para os bairros GUARANI, AQUIDABĀ E MULTIRÃO I E II.
- OBRIGAÇÃO 4 - Colocar em funcionamento os três novos pocos no loteamento Ipês na construção dos 500 metros de adutora até o novo reservatório. Estes novos pocos ajudaram na regularização da água no Bairro de Fátima e no Conjunto Gonçalo Magalhães.
- OBRIGAÇÃO 5 - Reforço da rede ou perfuração de um poço para atender setor da parte alta do Bairro Esplanada.
- OBRIGAÇÃO 6 - Construção de um poço para atender a comunidade do Bairro Tijuca.
- OBRIGAÇÃO 7 - Reforço na tubulação para atender as constantes faltas d'água nos Bairro BAIXA DA EMA, OLHO D'ÁGUA e região.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO.
O prazo para o cumprimento das obrigações assumidas na cláusula anterior face a urgência deve ser de imediata, quando da impossibilidade do seu cumprimento em casos fortuitos ou de força maior, desde que requerido e devidamente justificado pelo
COMPROMISSÁRIO por escrito e protocolado, junto ao poder legislativo municipal com antecedência mínima.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao COMPROMITENTE o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas na cláusula segunda, sem prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ele exercido, como decorrência da aplicação da legislação ambiental federal e estadual vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Independente da fiscalização exercida pelo COMPROMITENTE obriga-se o COMPROMISSÁRIO a informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a
conclusão de cada uma das etapas previstas no cronograma - constante na Cláusula Segunda, o estágio de andamento das obrigações assumidas no presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO.
O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas na cláusula segunda, dentro do prazo estabelecido na cláusula terceira, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, a aplicação das
penalidades e sanções cabíveis.
Fotos: Val Lima