Após mais cinco meses de prorrogação, volta a ser permitido nesta sexta-feira (01) o corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda.
A Agência Nacional de Energia Elétrica chegou a suspender o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A ação teria duração até 30 de junho, mas foi prorrogada para 30 de setembro. De acordo com a Aneel, não há previsão para renovar a medida.
Apesar disso, antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor.
Segundo as informações divulgadas pela Agência, a notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura“, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
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No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.
A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.
Fonte: Band