O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios que possuem efeito sonoro ruidoso no Piauí. A medida afeta eventos como o réveillon, autorizando o uso apenas em eventos religiosos. Ficam permitidos fogos que não fazem barulho e possuem apenas o efeito visual.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de novembro. A proposta é de autoria da deputada estadual Teresa Brito (PV) e é destinada a todos os artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos.
Quando o projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) a deputada explicou que a medida visa proteger pessoas idosas, doentes, bebês, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, que são os mais afetados com estouros e estampidos.
A lei ainda permite o uso de fogos em eventos religiosos. Também fica permitido o uso de fogos de vista, ou seja, aqueles que possuem o efeito visual, mas não fazem barulho.
A proibição se estende a todo o estado, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1,5 mil para pessoa física e R$ 2 mil para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 dias.
O montante arrecadado com a aplicação da multa será revertido em favor de programas voltadas à proteção de animais, salvo quando, a critério do poder executivo estadual, comprovar-se a necessidade do valor para outra finalidade.