A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), estabelece que o bilhete em classe executiva poderá ser adquirido se o voo internacional for superior a sete horas, quando o passageiro for ministro de Estado ou servidor ocupante de "cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes".
O benefício também vale para os servidores que, na missão internacional, estejam substituindo ou representando ministros e as demais autoridades alcançadas pelo decreto. O decreto é assinado por Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes (Economia).
Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo da alteração é "mitigar o risco de restrições físicas e de impactos em saúde dos agentes públicos que precisam se afastar em serviço da União ao exterior a fim de tentar atenuar eventuais efeitos colaterais em face de déficit de ergonomia e evitar que tenham suas capacidades laborativas afetadas".
A última alteração no decreto que trata do tema foi feita em 2018, no governo Michel Temer (MDB), e estabelecia que o transporte aéreo dos servidores em missão e dependentes seria sempre em classe econômica.
A norma estabelece ainda que cabe ao servidor pagar a diferença caso queira viajar em classe superior.
Também em nota, a Secretaria-Geral da Presidência argumentou que a possibilidade de aquisição de bilhetes em classe executiva já existe nos Poderes Judiciário e Legislativo.
"No caso do Poder Executivo, essa possibilidade de emissão de passagens se restringe apenas a ministros de Estado e servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de mais alto nível, bem como seus substitutos ou representantes em efetivo exercício", afirmou o órgão no comunicado.
Fonte: Folhapress