Alves concordou com manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que havia pedido a prescrição do processo, em parecer assinado pela procuradora da República no Distrito Federal Márcia Brandão Zollinger.
O Ministério Público alegou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a nulidade de todos os atos decisórios do então juiz federal Sergio Moro. Em decisão de junho deste ano, o STF entendeu que Moro foi parcial em seu julgamento e, com isso, as provas colhidas no caso foram consideradas inválidas.
O argumento foi aceito pela juíza Pollyanna Alves, que determinou o arquivamento dos autos e a extinção da punibilidade pela prescrição do caso.
"Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição. Pelo exposto, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos", escreveu a juíza.
Fonte: Folhapress