Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$
6.433,57 a R$ 7.087,22.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício
de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é
definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano
anterior.
O reajuste de 10,16% vale apenas para quem estava recebendo
os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a
receber benefícios do INSS a partir de fevereiro de 2021 terão percentual menor
de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. Assim, o
percentual de reajuste fica menor quanto mais tarde for a data de início do
benefício.
Veja abaixo:
Até janeiro de 2021: 10,16%
Em fevereiro de 2021: 9,86%
Em março de 2021: 8,97%
Em abril de 2021: 8,04%
Em maio de 2021: 7,63%
Em junho de 2021: 6,61%
Em julho de 2021: 5,97%
Em agosto de 2021: 4,90%
Em setembro de 2021: 3,99%
Em outubro de 2021: 2,75%
Em novembro de 2021: 1,58%
Em dezembro de 2021: 0,73%
Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Veja abaixo como ficam os valores reajustados de acordo com
o novo salário mínimo e INPC – valores referentes a mais de um salário mínimo
englobam quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021.
Com o reajuste de 10,16% para beneficiários do INSS que
recebem valores acima de um salário mínimo, o aumento será pouco menor que o do
salário mínimo, que teve alta de 10,18%, ou de R$ 112 em relação ao valor
vigente (R$ 1.100) no ano passado, mas incorporou quase R$ 2 como compensação
pelo reajuste do salário mínimo abaixo da inflação em 2021.
Em 2021, o reajuste foi de 5,45% para beneficiários do INSS
que recebem acima de 1 salário mínimo. Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o
percentual foi de 5,26%.
De acordo com o INSS, dos 36 milhões de benefícios pagos, 23
milhões recebem o valor do salário mínimo, ou seja, 36% do total ganha acima do
piso nacional.
Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos
trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e
trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos
salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que com a reforma da Previdência de 2019, essas
taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do
salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato
descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará
7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor
(R$ 36), totalizando R$ 126,90 de contribuição.
Calendário de pagamentos
Quem ganha o benefício no valor de um salário mínimo recebe
primeiro. O calendário referente a janeiro começa no dia 25. Já para quem
recebe acima do piso nacional, os pagamentos serão a partir de 1º de fevereiro.
Os pagamentos são realizados levando em conta o número final
do benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.
Veja calendário abaixo: