Desde 2021, muitos pais aguardam a vez de vacinar seus filhos entre 5 e 11 contra a covid. Foi em 16 de dezembro que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso emergencial da vacina da Pfizer para essa faixa etária. O Ministério da Saúde, no entanto, levou mais tempo para afirmar a segurança recomendar a imunização, chegando a convocar uma consulta pública inédita em que a sociedade, portanto os leigos opinariam sobre o que antes já se apontava como consenso da comunidade científica, dentro e fora do País: deve vacinar.
A história não é tão previsível, pelo menos até o momento, se o caso for para os tribunais. Isto porque apesar das recomendações das autoridades sanitárias e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a celeuma em torno da vacinação, ainda que de alçada científica, chegou à mesa política ao ponto de se criar uma noção de que ser a favor ou contra a vacina é estar do lado deste ou daquele polo político.
A saúde das crianças é um direito que deve estar acima de posicionamentos filosóficos, políticos ou religiosos, já diz a Constituição Federal. No caso específico da vacinação contra a Covid a advogada Nadja Correia, especialista em Direito de Família e Sucessões do Escritório Andrade Goiana Associados, entende que a vacina é obrigatória e a não aplicação nas crianças prevê sanções, desde multa, medidas protetivas, até mesmo a perda do poder familiar.
“Por ser o melhor interesse da criança e única forma de combater a doença nesse contexto pandêmico, a relutância à vacinação constitui uma ameaça à saúde. Parece forte dizer, mas não é só o direito de vacinar a criança, é o direito da criança e da sociedade como um todo”, afirma Nadja, que tem acompanhado as decisões do STF que obrigam pais a vacinarem as crianças independentemente de opiniões políticas, filosóficas ou religiosas.
“Entendo que ainda não foi incluída (a vacinação de 5 a 11 anos) no Plano Nacional de Imunização (PNI), o que se espera que aconteça em breve, mas o STF já decidiu em tese de repercussão geral que se a vacina foi registrada em órgão de vigilância sanitária, se está em lei ou foi objeto de decreto pelos estados e está incluída no PNI, então ela é obrigatória”.
Fonte: Diário do Nordeste