A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu cumprimento a um mandado de prisão condenatória em desfavor de Francisco das Chagas Carvalho Costa, de 27 anos, sentenciado a uma pena de 05 anos e 21 dias de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante que deixou o saldo de três mortos e dois feridos de uma família cocalense.
Segundo o apurado pelo Blog do Coveiro, o acusado compareceu na última sexta-feira (04/02), na Unidade Operacional da PRF, situada na altura do KM-08 da BR 343, rodovia que interliga os municípios de Parnaíba e Luís Correias, no intuito de realizar a retirada de uma motocicleta apreendida em uma fiscalização de trânsito. Durante a consulta aos sistemas, os policiais constataram que em desfavor do homem possuía um mandado de prisão expedido pela 1º Vara Criminal de Parnaíba, datado em 17/04/2019. CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA
Os crimes aconteceram a noite do dia 26 de maio de 2016, por volta das 18h30min, após o acusado, sob efeito de bebida alcoólica e na condução um automóvel modelo Onix, colidir contra um carro ocupado por cinco pessoas da mesma família. O acidente aconteceu na altura do KM-31 da BR-343, entre as cidades de Parnaíba e Buriti dos Lopes [CLIQUE AQUI E REVEJA].
Ainda de acordo com o levantamento feito pela nossa reportagem, o acusado saiu praticamente ileso do acidente, no entanto, as cocalenses Maria Luzinete Santos, de 29 anos, e sua filha Maria Izabele, recém-nascida com menos de um dia de vida faleceram no local do sinistro. Já a senhora Maria do Amparo dos Santos Machado, mãe e avó das primeiras vítimas fatais, veio a falecer 18 dias depois em decorrência dos ferimentos, além de ainda ter deixado gravemente ferido o senhor José Machado (pai de Luzinete) e a dona Maria de Lourdes Cardoso de Albuquerque, que passou quase uma semana internada em um hospital.
Diante dos fatos, Francisco das Chagas recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Policia Civil de Parnaíba para a adoção das medidas cabíveis em cumprimento a ordem judicial.
Fonte: Blog do Coveiro